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Veja publicação original: Vítimas de violência doméstica contarão agora com a Patrulha Maria da Penha em Patos
A vereadora Nadir Rodrigues (PMDB) viu uma proposta sua de proteção às mulheres vítimas d e violência doméstica ser sancionada e publicada nesta sexta-feira, 05, no Diário Oficial do Município de Patos.
A nova Lei n°4.936/2017 cria a Patrulha Maria da Penha no município de Patos, para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos pactuados no termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres. A lei ainda estabelece relação direta com a comunidade e assegura o acompanhamento de atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica familiar.
“A gente fica muito feliz com a sanção desta lei que vem a contribuir muito com nossas mulheres que são vítimas de violência, pois, nós sabemos que a Patrulha Maria da Penha ela vem contribuir com a implementação da Lei Maria da Penha que já existe desde 2006, mas, infelizmente, a mulher vítima de violência ainda passa por dificuldades quando está sob medida protetiva que por algumas vezes, por mais que a polícia civil e a Delegacia da Mulher se esforcem para proteger essa mulher. Quando ela volta para sua residência, muitas vezes ela se sente sozinha. Então, essa Patrulha é um trabalho que será realizado junto ao Conselho de Políticas Públicas para a mulher, junto a Secretaria de Políticas Públicas e a Secretaria de Desenvolvimento Social”, comemorou a vereadora Nadir Rodrigues.
A Patrulha Maria da Penha atuará mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão a patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pela Diretrizes prevista no art 2° da presente Lei.
Quando apresentaado na Câmara Municipal, a proposta foi subscrita pela demais vereadora da Casa Legislativa.
A vereadora também comemorou a sanção do projeto que Obriga a Rede Pública e Privada de saúde que venha a oferecer leito separado para mães de natimorto e mães com óbito fetal e, se necessário ou solicitado, com acompanhamento psicológico.
“É uma conquista que nós comemoramos, pois, nós sabemos que muitas vezes quando a mulher perde o bebê que nasceu morto, ela fica num momento, que ela fica no puerpério, ela permanece em uma enfermaria onde tem outras mães que estão com os seus bebês onde essas mulheres tiveram sucesso no parto e por isso estão amamentando os seus bebês e a gente sabe que a mulher que perdeu o seu filho está susceptível a depressão e com o psicológico abalado”, disse.
A nova Lei n° 4.937/2017 é que as mulheres que perderam seus bebês fiquem em um local reservado e vivam seu período de luto. A vereadora afirmou que espera que as mortes não aconteçam, mas, que se acontecer, que essas mães recebam a atenção adequada e uma enfermaria específica para ela.