Lei Sancionada
Valéria Diez Scarance Fernandes Promotora de Justiça (MPSP) Coordenadora do Núcleo de Gênero do MPSP Doutora em Direito Especialista em Vitimologia na IUC – Dubrovnik – Croacia Professora da PUC SP Autora de obras jurídicas Thiago Pierobom de Ávila Promotor de Justiça (MPDFT) Pós-doutor em Criminologia pela Monash University Professor associado do PPGD UniCEUB Rogério Sanches Cunha Promotor de Justiça (MPSP) Assessor do Procurador-Geral de Justiça Coordenador pedagógico do RSConline Autor de obras jurídicas.
INTRODUÇÃO No dia 28/07/2021 houve a sanção da Lei n. 14.188/21, que define o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e altera o art. 12-C da Lei n. 11.340/2006 para prever a possibilidade de o risco atual ou iminente à integridade psicológica (não apenas à integridade física) justificar o deferimento de medida protetiva de urgência. Na seara criminal, as alterações mais relevantes foram a criação de uma modalidade qualificada de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher (Código Penal, art. 129, § 13) e o novo crime de violência psicológica (Código Penal, art. 147-B). O presente artigo tem por objetivo analisar as repercussões jurídicas da nova lei.