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Violência doméstica: Câmara aprova indenização por danos morais a vítimas

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Veja publicação original:  Violência doméstica: Câmara aprova indenização por danos morais a vítimas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) uma nova mudança na Lei Maria da Penha: o pagamento de indenização por danos morais à mulher vítima de violência doméstica.

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Segundo informações publicadas pela Agência Câmara, a proposta garante “o direito a um processo mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas”.

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O texto prevê, ainda, que o juiz responsável pelo caso poderá determinar que o agressor deposite a quantia em juízo como medida protetiva, para arcar com eventuais perdas e danos materiais decorrentes da violência doméstica.

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O projeto de lei 1380/ 19 de autoria do deputado federal Júnior Bozzella (PSL-SP), tramitava em caráter de urgência depois de passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Na discussão em plenário, a deputada Maria do Rosário retirou o trecho da proposta que estabelecia como valor máximo para indenização 100 salários mínimos, pouco mais de 95 mil reais.

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“Não considero adequada a fixação de um valor máximo. Há casos gravíssimos que podem implicar em pagamento de dano moral bastante superior [ao proposto]”, explicou.

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Agora, o PL segue para discussão e votação no Senado.

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Maria da Penha em discussão

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A Lei Maria da Penha foi criada há 13 anos mas, ainda hoje, não faltam discussões sobre possíveis ajustes.

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Na terça-feira, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou que condenados por violência doméstica paguem multa de 5 mil reais para arcar com parte dos custos do Estado com o atendimento à vítima.

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No mesmo dia, o Senado Federal encaminhou à sanção presidencial um PL que concede a delegados e policiais o poder de emitir medidas protetivasem caráter de urgência quando houver risco à vida ou à integridade física de uma mulher.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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