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São muitas as formas de violência às quais uma mulher pode ser submetida. Na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada como Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas: a violência física, que é qualquer forma de ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher; a violência psicológica, que é qualquer comportamento que cause dano emocional, como ridicularização, vigilância constante, isolamento de amigos e familiares e perseguição; a violência sexual, resultado de qualquer atitude que obrigue a mulher participar de algum ato sexual contra sua vontade ou impedir que a mulher utilize métodos contraceptivos; a violência patrimonial, que é o controle do dinheiro, a destruição de pertences como instrumentos de trabalho, documentos, bens e dinheiro e a ausência de assistência à mulher que não possui meios de sustento; e a violência moral, resultado de qualquer conduta que exponha a mulher à injuria, calunia ou difamação, como espalhar mentiras, publicar fotos sem permissão na internet e expor a vida da mulher publicamente.