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Veja a publicação original: Violência contra a mulher na internet cresce na quarentena. Saiba como identificar e se defender
Durante a pandemia de coronavírus, as taxas de violência doméstica cresceram em diversos países, incluindo o Brasil. Mas mesmo aquelas mulheres que não estão na mesma casa que seus agressores também podem estar mais vulneráveis. Dados da ONG SaferNet mostram que as denúncias de violência e discriminação contra mulheres em sua Central Nacional de Crimes Cibernéticos cresceram 21,27% em abril de 2020, em relação ao mesmo período no ano passado, com 667 registros. Nos casos de exposição de imagens íntimas houve um aumento de 154,90%, com 130 denúncias no último mês, das quais 70% das vítimas são mulheres.
No relatório “Covid-19 e o Combate à Violência Contra Mulheres e Meninas”, a ONU Mulheres destacou os impactos da pandemia na violência contra a mulher, incluindo a virtual. “De acordo com diversos meios de comunicação, publicações em mídias sociais e especialistas em direitos das mulheres, diferentes formas de violência online estão em ascensão, incluindo perseguição, bullying, assédio sexual e trollagem sexual”, afirmou a entidade no documento.
— As formas de nos relacionarmos estão mudando e partindo para o ambiente digital, então os crimes cometidos presencialmente passaram também para esse meio — explica a advogada Samira Pereira, mestre em Direito e Justiça Social e que atende exclusivamente mulheres. — Crimes que a gente nem imagina que possam acontecer de forma digital hoje já são discutidos nos tribunais, como o estupro. É necessário que as mulheres saibam que eles existem e que podem ser denunciados, da mesma forma que um crime presencial.
Mariana Valente, professora e doutora em Sociologia Jurídica e diretora do InternetLab, pontua que esse tipo de violência acontece muitas vezes em conexão com as atividades públicas das mulheres — como no caso de jornalistas, ativistas e influenciadoras, por exemplo — que por não poderem atuar presencialmente estão mais presentes nas redes e, por isso, podem sofrer mais ataques.
Além disso, Valente chama atenção para outro problema que pode atingir a todas as mulheres: a disseminação não consentida de imagens íntimas, também conhecida como pornografia de vingança.
— Ela é usada há muito tempo como forma de controle da sexualidade das mulheres, uma forma de puni-las por exercer essa sexualidade. Na medida que as pessoas não estão podendo exercer essa atividade fisicamente e têm se relacionado mais de forma virtual, essa é uma preocupação que aumenta — afirma.
Samira Pereira explica que a divulgação de imagens íntimas sem consentimento pode ser enquadrada em diversos crimes, inclusive nos determinados pela Lei da Importunação Sexual, em vigor desde 2018. Ela acrescenta que, mesmo que a imagem não seja da pessoa, como no caso de montagens incluindo o rosto de uma mulher em uma cena de nudez, também se configura o crime.
Mariana Valente alerta que se a vítima for menor de 18 anos, o que vale é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que também inclui a criminalização da divulgação da imagem íntima. Ela destaca ainda que existem diversos guias com dicas para o envio de fotos íntimas, as nudes, de forma segura, como o Safer Nudes, criado pela organização Coding Rights. A professora ressalta que, apesar de serem ferramentas que ajudam no empoderamento das mulheres, eles não devem ser considerados como uma recomendação moral.
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Quem repassa o conteúdo tendo conhecimento de que a vítima não consentiu com a divulgação está cometendo crime, ressalta a diretora do InterLab, Mariana Valente. Ela explica ainda que em alguns casos as imagens não chegam a ser postadas, mas ocorre a ameaça de divulgá-las.
— Realizamos uma pesquisa em 2016 na qual vimos que, no Judiciário, havia mais casos de ameaça e extorsão com base em imagens íntimas do que de disseminação de fato. Isso mostra que o problema é maior, porque é silencioso. Quantas mulheres estão sofrendo silenciosamente sendo ameaçadas ou extorquidas? — questiona a professora. — Em alguns casos há ameaça sem que sequer se peça alguma coisa em troca, para vermos o nível de machismo nessa violência.
Em outras situações, o agressor não pede dinheiro, mas demanda que a mulher envie vídeos praticando atos libidinosos ou de cunho sexual, e a ameaça caso não cumpra sua exigência — o que já foi reconhecido como estupro virtual.
A violência moral contra a mulher, que pode incluir insultos, ofensas e difamações, também pode ser praticada por meio virtual. A advogada explica que esse é um tipo de crime contra a honra, e é reconhecido também na Lei Maria da Penha.
O que fazer?
Pereira indica que quando a situação é urgente — o que não costuma ser o caso da violência virtual — é preciso acionar a Polícia Militar, ligando para o 190. Mas, de forma geral, as situações no ambiente digital devem ser levadas a uma delegacia especializada no atendimento à mulher, desde que o agressor tenha algum tipo de relação com a vítima: seja da família, amigo próximo, ex ou atual companheiro. Caso não exista nenhuma relação de proximidade, é preciso fazer a denúncia na delegacia de plantão ou especializada em crimes virtuais.
Ela destaca que para registrar o boletim de ocorrência não é necessário que a mulher apresente provas, apenas seu relato:
— Algumas delegacias exigem no momento do registro da ocorrência que a mulher leve provas, principalmente quando é uma questão do meio digital. Muitas vezes são exigidas mensagens impressas, áudios ou vídeos. Mas a mulher pode sim fazer o registro mesmo sem provas, no momento de urgência e, mais tarde, para o inquérito, ela vai ter tempo para colher as provas e apresentá-las — explica.
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É importante que a vítima não destrua as provas no momento de desespero, o que é muito comum, alerta Mariana Valente. Outra opção para enfrentar a violência online mencionada por ela é por meio do processo civil, pedindo indenização por danos morais e materiais.
A diretora do InternetLab destaca ainda que nos casos da pornografia de vingança, o Marco Civil da Internet prevê medidas contra os provedores de aplicações de internet que mantenham o conteúdo íntimo de alguém sem autorização após serem notificados. Isso vale para redes sociais como Twitter, Facebook e sites pornôs, por exemplo. Mulheres vítimas desse crime, portanto, podem pedir diretamente aos sites que o conteúdo seja retirado e, caso isso não aconteça, podem mover uma ação contra o provedor para que seja removido ou pedindo uma indenização. Para isso, é importante guardar provas de que a denúncia foi feita no site, como prints da tela.
Valente também chama atenção para a conexão entre o que ocorre na internet com as dinâmicas presenciais de violência contra a mulher. Ela explica que muitos agressores têm acesso ao celular da vítima como uma forma de controle, o que pode piorar durante o isolamento domiciliar.
— É bastante comum que celulares, contas e redes sociais sejam usados pelos agressores para controlar as mulheres. O celular muitas vezes é um lugar de segurança, que conseguem usar para comunicar sobre a própria violência, e de repente elas estão tendo os telefones monitorados — afirma.
Por isso, a organização MariaLab criou um manual com dicas para ajudar mulheres a se protegerem desse problema, entre elas orientações sobre como colocar senha de bloqueio no aparelho, remover acessos indesejados e verificar se existem aplicativos “espiões” instalados no celular.
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