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Usina que conduziu empregado à delegacia e divulgou acusação de furto é condenada a indenizar

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O TST aumentou para R$ 20 mil a indenização que a São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. deverá pagar para um almoxarife.

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 20 mil a indenização que a São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. foi condenada a pagar para um almoxarife. O dano moral decorreu da permissão da empresa para que fosse divulgada notícia de que o empregado foi conduzido à delegacia por suposto envolvimento no sumiço de produto formicida.

Depoimento de testemunha revelou que o trabalhador passou a sofrer chacotas e gozações dos colegas em decorrência da divulgação da suspeita, registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Para o TRT, a comunicação do caso a outros empregados causou enorme constrangimento ao almoxarife, seja pela imputação de conduta criminosa, seja pelo assédio moral decorrente da propagação da notícia.

O Regional deferiu indenização de R$ 4.307,97, mas o trabalhador recorreu ao TST, e conseguiu o aumento do valor. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, votou no sentido de elevar a reparação para R$ 20 mil. Considerando a gravidade do dano, a culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, a ministra julgou não ser razoável a quantia arbitrada pelo TRT-MS.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/GS)

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

 

 

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