Saiu no site O GLOBO:
Veja publicação original: TSE determina que 30% do fundo de campanhas sejam gastos em candidaturas de mulheres
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Por Carolina Brígido e André Souza
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Decisão da Corte já vale nas eleições deste ano; consulta foi feita por grupo de parlamentares
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BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira que pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ser gastos em candidaturas de mulheres. O fundo é composto por recursos públicos da ordem de R$ 1,7 bilhão. Ele foi criado no ano passado para aumentar o dinheiro à disposição dos candidatos, uma vez que as doações empresariais estão proibidas. Também ficou decidido que 30% do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será destinado a candidaturas femininas.
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A decisão foi tomada por unanimidade e valerá nas eleições deste ano. A relatora, ministra Rosa Weber, que assumirá a presidência da Corte em meados de agosto, auge das campanhas, ressaltou a importância da medida para dar mais voz às mulheres na política.
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— A efetividade da garantia do percentual mínimo de candidaturas por gênero estabelecido em lei singelo passo a modificação no quadro de sub-representação feminina no campo político conclama a participação ativa da Justiça Eleitoral, presente largo campo de amadurecimento da democracia brasileira a percorrer, visando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz feminina na política brasileira — declarou a ministra, que foi aplaudida pelo público no plenário.
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Antes da decisão, alguns partidos já consideravam a possibilidade de uma reviravolta na divisão interna dos recursos.
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— Se o TSE aplicar isso, vai gerar uma grande confusão. Estamos conversando com os ministros para não decidir isso agora — relata o presidente do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva.
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Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a divisão dos recursos do Fundo Partidário numa campanha deve ser proporcional à quantidade de candidaturas de ambos os sexos. Determinou ainda que, no caso das mulheres, não deve ser inferior a 30%, que também é o percentual mínimo definido por lei de candidaturas femininas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). O Fundo Partidário também é formado por dinheiro público – mas, além de ser usado em campanhas, pode ser usado também para a manutenção dos partidos.
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Com base na decisão do STF, um grupo de oito senadoras e seis deputadas apresentou uma consulta ao TSE para saber se a mesma regra se aplica ao fundo especial. As parlamentares perguntaram, ainda, se o mesmo entendimento deveria ser estendido à distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Ou seja, se as candidatas a um cargo proporcional devem ter pelo menos 30% do tempo.
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Em parecer enviado ao TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido das parlamentares. Para Dodge, é preciso políticas públicas para promover a participação feminina, uma vez que as mulheres são sub-representadas. A procuradora-geral destacou que o estabelecimento de um percentual mínimo de candidaturas não foi suficiente para isso. Quanto ao horário eleitoral, Dodge destacou que já há algumas medidas no sentido de estabelecer um mínimo de 10%, mas isso não tem sido suficiente.
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“Essas medidas, contudo, não produziram mudanças efetivas na ampliação da representação feminina na política brasileira. Mulheres obtiveram 30% de candidaturas, mas apenas 5% de financiamento e 10% de tempo na propaganda, na medida em que a prática política transformou os pisos mínimos legais em tetos”, escreveu a procuradora-geral.
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“Nenhum partido é obrigado a aceitar financiamento público. Todavia, se o aceita deve cumprir condicionantes que acompanhem esse financiamento, sobretudo se são uniformes a todos os partidos, dizem respeito ao aperfeiçoamento da democracia partidária e a proteção de direitos fundamentais. Financiamento que visa induzir práticas democráticas em partidos políticos e promoção de igualdade de gênero em um quadro generalizado de sub-representação feminina na política é cumprimento da disciplina constitucional dos partidos políticos e jamais violação da autonomia desses”, acrescentou Dodge.
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Além de recursos públicos, os partidos podem arrecadar doações de pessoas físicas. As doações empresariais estão proibidas desde 2015 por decisão do STF.
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