Saiu no site ESTADÃO
Veja publicação no site original: Tribunal condena homem que agarrou e sufocou a mulher por ela querer passear
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Desembargadores da 8.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas confirmaram sentença que impôs ao réu, em primeira instância, três meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por uma restritiva de direito de prestação pecuniária
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O Tribunal de Justiça de Minas confirmou a condenação por violência doméstica de um homem que empurrou sua mulher no sofá, a agarrou pelo pescoço e a sufocou pelo fato de ela pretender passear. O homem terá de pagar multa pela agressão física que ocorreu em julho de 2016, em Monte Carmelo – município de 47 mil habitantes situado a 496 km de Belo Horizonte.
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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas.
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A decisão foi dada pelos desembargadores da 8.ª Câmara Criminal. Os magistrados entenderam que a materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas e mantiveram a sentença de primeira instância que condenou o homem a três meses de detenção, em regime aberto – pena substituída por uma restritiva de direitos, a prestação pecuniária.
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Na apelação ao Tribunal de Justiça a defesa requereu a absolvição por ‘insuficiência de provas’. No entanto, para o relator da apelação, desembargador Maurício Pinto Ferreira, a materialidade do crime está demonstrada pelo Boletim de Ocorrência, pela ficha de atendimento médico, pelo auto de corpo de delito e pela prova oral colhida nos autos.
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O magistrado reconheceu também que ‘a autoria restou incontroversa, tanto pelos depoimentos das testemunhas quanto pelas declarações da esposa’. Ferreira destacou ainda a importância do depoimento da vítima para a apuração de delitos praticados na grande maioria das vezes ‘na clandestinidade’, como em casos de agressões que ocorrem dentro do lar.
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