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Na última segunda-feira (03/05), o desembargador da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Paulo Gustavo Guedes Fontes, revogou a prisão preventiva de Rodrigo Otávio Cotait, investigado como possível chefe de um esquema internacional de tráfico de mulheres.
Tráfico de mulheres
Na decisão que concedeu a liminar em Habeas Corpus, Fontes ressaltou que não mais havia o requisito da contemporaneidade da prisão preventiva, a qual foi decretada em abril deste ano e embasada em quebras de sigilo deflagradas entre outubro de 2017 e julho de 2019.
Na mesma linha, o desembargador afirma que a fase inicial da investigação não demonstra, de maneira suficiente, as práticas de violência, grave ameaça, coação, fraude ou abuso, características necessárias para configuração do crime de exploração sexual.
Tais aspectos estão a demandar maior aprofundamento, pois do que consta na decisão atacada havia consentimento das mulheres para as viagens e não há em geral notícia de que tenham tido sua liberdade cerceada no exterior. Há, contudo, algumas notícias de reclamações das mulheres quanto às condições em que exerciam a prostituição no exterior e de relutância do paciente em custear a passagem de volta que merecem cuidadosa análise durante a instrução.
Continua:
Somados tais aspectos e levada em consideração a excepcionalidade da prisão preventiva na nossa sistemática processual, é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Fontes revogou a prisão preventiva mas impôs medidas cautelares diversas da prisão, obrigando o acusado a comparecer a todos os atos do processo; ficar recolhido em casa no período noturno; e comparecer bimestralmente em juízo para comprovar suas atividades quando o distanciamento social não for mais exigido. Na mesma linha, Cotait também não poderá mudar de endereço sem informar à Justiça; se ausentar de seu domicílio por mais de cinco dias sem autorização; e deixar o Brasil.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais