Saiu no site INSTITUTO MARIA DA PENHA
Veja publicação original: TIPOS DE VIOLÊNCIA
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Esvazia-me os olhos e condena-me à escuridão eterna… – que eu, mais do que nunca, dos limos da alma, me erguerei lúcida, bramindo contra tudo: Basta! Basta! Basta!
Noémia de Sousa, poeta
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- ESPANCAMENTO
- ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
- ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
- LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
- FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
- TORTURA
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- AMEAÇAS
- CONSTRANGIMENTO
- HUMILHAÇÃO
- MANIPULAÇÃO
- ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
- VIGILÂNCIA CONSTANTE
- PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
- INSULTOS
- CHANTAGEM
- EXPLORAÇÃO
- LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
- RIDICULARIZAÇÃO
- TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
- DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- ESTUPRO
- OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
- IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
- FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
- LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- CONTROLAR O DINHEIRO
- DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
- DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
- FURTO, EXTORSÃO OU DANO
- ESTELIONATO
- PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
- CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
- EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
- FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
- EXPOR A VIDA ÍNTIMA
- REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
- DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR
CULTURA DA VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Frases como:
Entre tantas outras, compõem o panorama cultural de uma sociedade patriarcal que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência contra a mulher.
Mudar essa mentalidade e combater os estereótipos de gênero é uma maneira de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão.
Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que éo preconceito contra as mulheres,desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.
Maria da Penha
Trecho do livro Sobrevivi… posso contar (1994)
Referências
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2018.
PENHA, Maria da. Sobrevivi… posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
Não se cale, denuncie.
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