Saiu no site G1
Mais de 60% das vítimas de estupro no Brasil estavam nessa faixa etária, segundo os dados de 2022. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública o Brasil registrou o maior número de casos de estupro de sua história no mesmo ano.
“Quando pensamos no crime de estupro, o que imaginamos? Uma mulher passando por uma rua escura, um homem surgindo de trás de uma árvore, agarrando-a, jogando-a ao chão, apontando uma arma para sua cabeça e mantendo relação sexual à força, não é mesmo?” pergunta Gabriela Manssur, ex-promotora de Justiça e advogada especializada em violência contra a mulher. “Entretanto, o tipo mais comum de estupro cometido no Brasil não é esse. O mais frequente é o estupro de vulnerável.”
De acordo com os últimos dados publicados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou o maior número de casos de estupro de sua história em 2022 – a maior alta ocorreu justamente nos estupros de vulneráveis, com um aumento de 8,6%.
Há três tipos de estupro de vulnerável. O primeiro é qualquer ato sexual ou conjunção carnal com menores de 14 anos”, explica Manssur.
Mais de 60% das vítimas de estupro no Brasil estavam nessa faixa etária, de até 14 anos, segundo os dados de 2022. Entre os 14 e 17 anos, a maioria dos estupros ainda se enquadra na categoria de vulneráveis, incluindo situações em que a vítima, por qualquer razão, não é capaz de resistir ou consentir.
Segundo Manssur, o segundo tipo é quando a vítima, por ter alguma doença ou deficiência mental, não consegue se defender ou não possui discernimento suficiente para consentir com o ato.
“O terceiro e último é o mais importante de ser explicado, porque ao contrário dos anteriores, não é objetivo”, diz a advogada.
A terceira situação que constitui estupro de vulnerável é quando alguém, por qualquer circunstância, mesmo que temporária, não possui capacidade de consentir ou resistir – incluem-se casos de embriaguez, pessoas sob efeito de drogas, intimidação espiritual, entre outros.
“São casos em que a pessoa não consegue reagir; algo a impede de entender que aquilo é um crime”, afirma Manssur.
Previsto no art. 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável possui uma pena prevista muito mais severa do que o estupro comum, com pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Por ser um crime hediondo, o condenado precisa cumprir uma porcentagem maior da pena antes de poder progredir de regime – pelo menos 40%, se não for reincidente. Para Gabriela Manssur, há uma maneira simples de entender: