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CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER: PRIMEIRAS IMPRESSÕES PENAIS E PROCESSUAIS
No dia 28 de Julho do ano corrente o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.188/21[1], que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e criou o crime de Violência Psicológica Contra a Mulher, previsto no Art. 147-B, com a seguinte redação:
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: