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Terças-Jurídicas – LEI 14.164/21 INCLUI NOS CURRICULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA A PREVENÇÃO E O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E CRIA A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Saiu no JUSBRASIL

Veja a Publicação Original

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico

“Art. 26. …………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………

§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos: Ver tópico

– contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Ver tópico

II – impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; Ver tópico

III – integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; Ver tópico

IV – abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias; Ver tópico

– capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; Ver tópico

VI – promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e Ver tópico

VII – promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino. Ver tópico

Leia o Artigo Completo!

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