Saiu no CNJ
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação civil pública (processo n. 5001703-76.2021.8.13.0301) contra o governo estadual pedindo o pagamento de indenização, por danos morais coletivos, em favor das pessoas presas na Ala LGBTI+ da Penitenciária de São Joaquim de Bicas I, devido à omissão da unidade prisional em adotar medidas de prevenção ao suicídio. Só neste ano, o presídio registrou cinco casos de autoextermínio consumados, além de duas tentativas.
Conforme documentos anexos à ACP ajuizada pela DPMG, a administração foi advertida de que essas pessoas sofriam de agravos de saúde mental e apresentavam riscos de tirar a própria vida, mas mesmo assim não foram tomadas providências para evitar a ocorrências das mortes. Segundo a defensora pública Camila Sousa dos Reis Gomes e o defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, que assinam a ACP, além da omissão estatal em preservar a saúde e a vida dos detentos com doenças psiquiátricas, a unidade prisional também foi negligente em adotar cautelas no fornecimento e administração de medicamentos aos presos. Recomendações de cuidados feitas previamente por profissionais de saúde não foram acatadas, o que permitiu a ocorrência de mortes por overdose no uso de remédios.
Na ACP, datada de 24 de junho, a Defensoria pede ainda que o estado seja condenado a implantar uma unidade básica de saúde no interior do estabelecimento prisional, tendo em vista as demandas específicas das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade. Segundo os defensores públicos na ACP, “a ocorrência de consecutivas mortes evidencia que a penitenciária não adotou medidas eficazes para evitar que vidas de presos fossem perdidas. As provas documentais deixam nítido que a unidade prisional detinha informações a respeito do quadro de saúde dos presos que faleceram, como fartos relatórios de variados profissionais, explicitando a vulnerabilidade de sua situação e até mesmo pelas repetidas tentativas de autoextermínio que antecederam as mortes”.
Além disso, conforme argumentam os defensores, embora a instituição penal tenha sido advertida sobre a necessidade de alteração de seus procedimentos de saúde para impedir, por exemplo, a autointoxicação por consumo de doses excessivas de medicamentos, a unidade continuou administrando remédios à comunidade encarcerada sem o devido rigor e controle indicados pelos profissionais técnicos.
Na ACP estão elencados casos representativos da negligência sistemática do Estado de Minas Gerais em preservar a vida, a saúde, a integridade física e psicológica das pessoas LGBTI+ recolhidas na penitenciária, omissão que resultou no falecimento de pessoas sob custódia estatal. Em um dos casos relatados, o detento, que posteriormente veio a falecer, já tinha histórico de tentativas de autoextermínio e a unidade prisional havia sido comunicada a respeito da vulnerabilidade do seu estado de saúde mental por relatórios de altas hospitalares e laudos da equipe multidisciplinar da penitenciária. Havia ainda recomendação clara de médico quanto ao controle na entrega de medicamentos ao preso.
No entanto, na data do suicídio a unidade prisional foi advertida pelo coletivo carcerário de que o preso havia ingerido dosagem inadequada de remédios e que já dava sinais de intoxicação. Mesmo ciente da gravidade da situação, a administração carcerária nada fez para evitar a consumação da morte por autoextermínio, uma vez que se recusou a ofertar ajuda ou a realizar a condução do sentenciado para atendimento médico.
Após detalhar outros casos de negligência da unidade, os defensores públicos alegam que “a conjunção de todos os fatos comprova a sistemática omissão da unidade prisional em adotar procedimentos administrativos e diligências mínimas de saúde e segurança para a preservação da vida do coletivo carcerário, expondo uma grave condescendência estatal com as mortes autoprovocadas e um descaso para com a existência das pessoas deixadas sob sua custódia”.