Saiu no Conjur
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no final de março, Resolução CNJ n° 449/2022, que dispõe sobre a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980). Esta convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um país signatário da norma, até que atinja a idade de 16 anos; sendo, da Justiça Federal, a competência para julgar a matéria relacionada à restituição internacional e visitação transnacional de criança nessa situação de subtração parental, nos termos do artigo 109, I e III, da Constituição.
A Resolução CNJ n° 449/2022 foi uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, que iniciou e desenvolveu estudos voltados à edição de novo ato normativo e, nesse percurso, realizou várias consultas a órgãos e instituições envolvidas no tema da subtração internacional de crianças, inclusive à rede brasileira de juízes de enlace.