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Corte fixou tese no sentido de que a condição de gênero prevalece sobre a questão etária.
A 3ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a condição de gênero feminino é critério único e suficiente para a aplicação da lei Maria da Penha, independentemente da idade da vítima, sendo afastada a incidência do ECA em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes do sexo feminino.
Com este entendimento, foi fixada tese do Tema 1.186. Confira:
1 – A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da lei Maria da Penha em caso de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária.
2- A lei Maria da Penha prevalece quando suas aplicações conflitarem com as de estatutos específicos, como o da criança e do adolescente.
O colegiado definiu que a competência para julgar crimes sexuais cometidos contra menores de idade recai sobre a vara especializada da lei Maria da Penha, independentemente da idade da vítima.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, reforçou que a violência doméstica contra vítimas do sexo feminino atrai a competência da lei Maria da Penha, mesmo em crimes como estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes. Segundo ele, a idade da vítima não é um critério para afastar a competência do juízo especializado da mulher.
O ministro destacou, ainda, que a interpretação do art. 13 da lei Maria da Penha indica a prevalência da norma sobre outros estatutos e leis especiais, sendo esse o entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Para ele, a vulnerabilidade de gênero se sobrepõe à vulnerabilidade etária, garantindo a supremacia da questão de gênero feminino contra qualquer outra.
No caso, os ministros desproveram o recurso.
- Processo: REsp 2.015.598