Saiu no Migalhas
Policial militar que torturou um homem quando estava de folga será julgado pela Justiça comum. Assim decidiu a 5ª turma do STJ ao observar que o policial praticou o crime quando estava de folga, sem farda, com veículo pessoal e portando arma particular.
De acordo com os autos, o policial teria perseguido um homem que achou ser suspeito de furto, tendo o derrubado no chão, amarrado com uma corda, e proferido tapas, socos e chutes.
Por conta do ocorrido, o juízo da 2ª vara Criminal de Rio Claro/SP, condenou o PM às penas de cinco meses e cinco dias de detenção em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa, fixados em 1/15 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, pela prática do crime de lesão corporal.
Em segundo grau, o TJ/SP negou apelo do policial, e o condenou a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, decretando, ainda, a perda do cargo de policial, pela prática do delito de tortura.