EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU
INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP). ACÓRDÃO A QUE EXCLUIU A INDENIZAÇÃO. PRIMEIRO FUNDAMENTO(IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS). INIDONEIDADE.PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGUNDO FUNDAMENTO (AUSÊNCIA DE PEDIDO
EXPRESSO). INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA QUE VEICULOU PEDIDO EXPRESSO PARA REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO MORAL, POSSIBILITANDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS. RESTABELECIMENTO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA SENTENÇA.
CONFIRA A DECISÃO COMPLETA EM PDF AQUI –> STJ CONDENA AGRESSOR EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO