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STF tem três votos contra indagações de vida sexual da vítima de estupro

Saiu no site MIGALHAS

 

 

Nesta quarta-feira, 22, STF, em sessão plenária, retomou análise de ação que questiona posturas do Poder Público, no curso do processo, como a de revitimização e a exposição da vida sexual pregressa da mulher vítima de violência sexual.

 

Até o momento, proferiu voto a relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, os quais adiantaram seus posicionamentos.

 

Voto da relatora

Ministra Cármen Lúcia, ao votar, ressaltou que as mulheres devem ser reconhecidas como seres livres, com suas próprias vontades e desejos, e com autonomia decisória, sem sofrer prejuízos por isso.

Destacou que, historicamente, a condição feminina e os corpos das mulheres foram objetificados e utilizados conforme a conveniência e interesses dos homens. No entanto, a evolução legislativa tem marcado conquistas em direção a um tratamento mais igualitário.

A ministra fez uma digressão sobre o tratamento dos corpos femininos na legislação brasileira ao longo do tempo, desde as Ordenações Filipinas até as mais recentes atualizações legislativas, refletindo sobre a evolução dos direitos das mulheres no país.

Cármen Lúcia também observou que, mesmo entre as mulheres, há diferenças no tratamento e valorização, com desigualdades evidentes entre brancas e negras, exacerbadas pelas condições econômicas e sociais que demarcam diversas formas de perversidade.

S. Exa. ressaltou que, apesar da evolução legal e constitucional, o Estado e a sociedade brasileira continuam aceitando a discriminação na apuração e judicialização de crimes contra a dignidade sexual.

 

 

A ministra apontou que práticas sem base legal e constitucional ainda distinguem entre mulheres que “merecem” ou não ser estupradas, relativizando a violência e tolerando estupros que não se enquadram no perfil desejado pelo agressor.

Elucidou como mulheres presas pagam com seus corpos doenças daqueles que deveriam protegê-las em instituições prisionais. Ademais, que a revitimização também atinge mulheres egressas do sistema penal em entidades particulares nas quais buscam emprego.

 

 

Além disso, enfatizou que essas práticas perpetuam a violência contra as mulheres e contrariam os avanços desejados pela legislação, evidenciando a necessidade de mudanças profundas tanto na aplicação da lei quanto na percepção social sobre o tratamento das vítimas de crimes sexuais.

 

Ao final votou pela procedência dos pedidos formulados pela PGR para:

 

Conferir interpretação conforme a CF à expressão “elementos alheios aos fatos objeto de apuração”, constante no art. 400-A, do CPP. Excluir, na interpretação a ser adotada por magistrados, a possibilidade de invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à experiência sexual pregressa da vítima, ou ao seu modo de vida, na audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, sob pena de nulidade do ato do julgamento.
Vedar o reconhecimento da nulidade na hipótese de a defesa ter se utilizado da tese da legítima defesa da honra, com essa finalidade, considerando a impossibilidade do acusado se beneficiar da própria torpeza.
Conferir interpretação conforme ao art. 59 do CP, assentando-se vedado ao magistrado, na fixação da pena em crimes sexuais, valorar a vida sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida.
Assentar ser dever do órgão julgador atuar no sentido de impedir a prática inconstitucional, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
Veja trechos do voto da relatora:

 

Caso

A PGR solicita que o Supremo proíba questionamentos a repseito da vida sexual e o passado das vítimas durante a apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.

O MPF argumenta que essa prática se baseia em uma “concepção odiosa” que tenta distinguir quais mulheres merecem proteção penal pela violência sofrida.

 

“A vítima de violência sexual, em vez de ser acolhida, passa a ser julgada por sua moral e modo de vida, o que serve à defesa para justificar a conduta do agressor, sem uma reprimenda adequada pelo Estado”, afirma o MPF.

A PGR conclui que essas considerações são enviesadas e discriminatórias e devem ser invalidadas pelo Supremo. Portanto, solicita que a Corte impeça os órgãos judiciais de exercer pressão psicológica sobre as vítimas durante os processos criminais.

Processo: ADPF 1.107

 

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