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Veja publicação original: STF: Associação pede que transexuais e travestis possam cumprir pena em presídios femininos
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ADPF foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
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A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ingressou com ADPF no Supremo para requerer que a Corte dê à resolução conjunta 1/14 – da presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD – interpretação que permite às custodiadas transexuais e travestis o cumprimento de pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.
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A relatoria da ADPF foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
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Na ADPF, a entidade sustenta que o direito deve ser garantido em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proibição ao tratamento degradante ou desumano e da garantia à saúde.
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Resolução
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O ponto controvertido da ação se dá na aplicação de dispositivo da resolução 1/14, que estabelece parâmetros de acolhimento de pessoas pertencentes ao público LGBTT que são submetidas à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros. Um dos artigos da norma considera a vulnerabilidade de gays e travestis presentes em unidades prisionais masculinas e determina que sejam oferecidos a eles “espaços de vivência específica” dentro dos estabelecimentos.
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De acordo com o dispositivo, esses espaços específicos não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou qualquer método coercitivo, e a transferência da pessoa presa para estes locais deve ser condicionada à sua expressa manifestação da vontade.
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Um outro dispositivo da resolução prevê, por sua vez, que as pessoas transexuais masculinas e femininas sejam encaminhadas a unidades prisionais femininas. Além disso, às mulheres transexuais deve ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
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Argumentos
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Na ação, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais afirma que há decisões judiciais conflitantes em relação à interpretação dos dispositivos, o que prejudica os direitos constitucionais de integrantes do grupo LGBTT, que são submetidos a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas.
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“As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero.”
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A associação afirma ainda que pedidos judiciais e administrativos de transferência de travestis e transexuais a estabelecimentos prisionais compatíveis com o gênero feminino têm sido negados sistematicamente, circunstância que justifica a concessão de liminar para assegurar tal direito. Por isso, no mérito, a entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição aos dispositivos da resolução, para assentar que as custodiadas transexuais e travestis somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.
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Processo: ADPF 527
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