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Decisão unânime assegura igualdade na participação dos concursos da PM e dos bombeiros de Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade de normas do Acre, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos Estados.
Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens. A decisão foi tomada nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7557 (AC), 7483 (RJ) e 7487 (MT), apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Na ação do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não se aplicará aos concursos já concluídos, incluindo o realizado para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7 de janeiro de 2022.
Também foi decidido que o Estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.
Na ADI do Rio de Janeiro, o ministro Cristiano Zanin (relator) havia suspendido um concurso para a PM cujo edital destinava só 10% do total de vagas para mulheres. Em seguida, convocou audiência de conciliação e determinou um acordo que permitisse o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero.
O ministro Cristiano Zanin também foi o relator da ADI 7487, do Mato Grosso. Em dezembro de 2023, suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo plenário.