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Senado aprova prioridade em corpo de delito para mulheres vítimas de violência

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Matéria, que modifica o artigo 158 do Código de Processo Penal, segue para sanção presidencial

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O Senado aprovou na noite de terça-feira (4/9), o Projeto de Lei da Câmara 35/2014, que estabelece prioridade para a realização de exame de corpo de delito para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

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O projeto de lei acrescenta parágrafo único ao art. 158 do Código do Processo Penal para estabelecer a prioridade às vítimas. Para o autor, deputado Sandes Júnior (PP-GO), a Lei Maria da Penha é um importante instrumento na luta contra a violência à mulher e o projeto busca “torná-la, cada vez mais, um instrumento que faça com que a mulher deixe de ser uma res para a sociedade”.

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A senadora Simone Tebet, relatora do projeto na CCJ, afirmou, em sua justificativa que o exame de corpo de delito é prova importante da existência de um crime e “como forma de privilegiar a rápida elucidação e a produção de provas quanto à materialidade e autoria, é de todo conveniente que se priorize o exame de corpo de delito quando se tratar de crime com violência contra mulher, idoso, criança, adolescente ou pessoa com deficiência”.

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PLC 35/18 segue para sanção. O presidente Michel Temer tem 15 dias úteis para assinar a lei contados a partir do dia de chegada do texto à Casa Civil da Presidência da República.

 

 

 

 

 

 

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