Saiu no site JORNAL JURID
Veja publicação original: Senado analisa projeto de lei que amplia proteção da Lei Maria da Penha
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Projeto dá mais poder à polícia e ao Judiciário.
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Começou a tramitar no Senado, após aprovação recente na Câmara dos Deputados, um projeto que trata da aplicação de medidas de urgência protetivas para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar.
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A proposta (PLC 94/2018), em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção dessas medidas emergenciais protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340). O texto também determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
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A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto.
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O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.
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As medidas protetivas deverão ser registradas num banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acesso garantido ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de assistência social e segurança pública, visando à fiscalização e à efetividade das ações de proteção.
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Feminicídio
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Segundo dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 4.539 mulheres foram vítimas de assassinato no ano passado, número 6,1% superior ao de 2016. Desse total, 1.133 foram caracterizados como feminicídio — quando uma mulher é morta por razões da condição do sexo feminino.
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Também foram contabilizados oficialmente 60 mil estupros (um crescimento de 8,4% em relação a 2016) e 221 mil casos de lesão corporal dolosa, o equivalente a 606 casos por dia.
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Mas esses números devem ser ainda maiores, uma vez que o próprio anuário aponta que Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Roraima e Distrito Federal não informaram seus dados.
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Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh), o Brasil já é o quinto país onde mais há casos de feminicídio no mundo. Perde apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
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Prejuízo econômico
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Recentemente a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez uma audiência pública sobre os prejuízos que o absenteísmo provocado pela violência contra as mulheres traz para as empresas brasileiras.
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Segundo levantamento apresentado pelo economista José Raimundo Carvalho, da Universidade Federal do Ceará (UFC), o prejuízo nestes casos já se aproxima de R$ 1 bilhão por ano.
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De acordo com o estudo, 12,5% das mulheres empregadas nas capitais nordestinas sofreram algum tipo de violência doméstica nos últimos 12 meses. Do total de vítimas, 25% disseram ter perdido ao menos um dia de trabalho por conta das agressões.
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— A violência doméstica produz impactos negativos na capacidade dessas vítimas de atuar de forma produtiva e plena no mercado de trabalho. Todos esses efeitos custam muito caro não somente para as vítimas, mas para a economia do país, com reflexos tanto no setor público quanto no privado — detalhou o economista.
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Mais violência
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A cada dois anos, o DataSenado também elabora uma pesquisa sobre violência contra as mulheres. A mais recente, do ano passado, também detectou um preocupante aumento da violência contra elas.
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À pergunta “Você já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem?”, 29% das entrevistadas responderam “sim” — índice bem maior que nos 12 anos anteriores, quando a taxa oscilou entre 15% e 19%.
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Para denunciar qualquer caso de violência contra mulheres, ligue 180, número disponível para todo o país. A ligação é gratuita e qualquer cidadão pode reportar um caso.
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