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Saúde da mulher: nova lei garante assistência psicológica a gestantes e puérperas

Saiu no site CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

 

Legislação também prevê o desenvolvimento de atividades de educação e conscientização a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do pós-parto

 

“Um avanço fundamental para o cuidado integral à saúde das mulheres”. Assim avaliou o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho, sobre a sanção da Lei nº 14.721/2023. Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (9), a normativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar a assistência psicológica às mulheres no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Ao alterar os artigos 8º e 10º do ECA (Lei nº 8.069/1990), que versam sobre os direitos assegurados durante o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e as obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes (públicos e particulares),  a lei recém sancionada tenta prevenir e tratar eventuais danos à saúde mental neste período específico da vida.

Além disso, a Lei nº 14.721/2023 define o desenvolvimento de atividades de educação e conscientização a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), os sintomas de depressão impactam 26,3% das mulheres brasileiras no período de 6 a 18 meses após o parto. Ainda de acordo com o estudo conduzido pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), destacam-se entre os fatores associados à depressão ter história prévia da síndrome, gravidez não planejada, baixa condição socioeconômica, uso abusivo de bebida alcoólica e tabagismo, entre outros.

Para o presidente do CFP, a medida também representa indispensável apoio emocional às mulheres e dialoga diretamente com o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), segundo o qual a atuação da categoria deve se dar de forma qualificada e alinhada aos padrões éticos da profissão – visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades.

A Lei nº 14.721/2023 entrará em vigor em 180 dias, prazo que possibilitará a adaptação dos serviços de saúde para a sua implementação.

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