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Sancionada lei sobre formulário de risco em casos de violência doméstica

Saiu no CONJUR

Veja a Publicação Original

Nesta quarta-feira (5/5), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o qual deve ser aplicado em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.

Aprovada pelo Senado no último mês, a norma busca mapear a situação da vítima e do agressor, bem como o histórico de violência na relação, para auxiliar na atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção.

A ferramenta deve ser aplicada, de preferência, pela Polícia Civil durante o registro da ocorrência. Caso não seja possível, a aplicação cabe ao MP ou ao Judiciário, no momento do primeiro atendimento à mulher vítima de violência.

O formulário foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a partir de modelos de países como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos. Ele é composto de 27 perguntas sobre vulnerabilidade da vítima, acesso do agressor a armas, histórico de uso de drogas ou álcool, dentre outras.

Leia a Publicação Original

 

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