Saiu no site G1
Veja publicação original: RJ registra 15 casos de importunação sexual em seis dias de carnaval
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Entre os dias 1º e seis de março, casos foram registrados em várias delegacias do Estado.
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O Estado do Rio registrou 15 casos de importunação sexual nos seis dias de carnaval — entre 1º e 6 de março. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP).
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De acordo com o ISP, não há uma compilação com os registros feitos por área. Isso ocorre porque, em alguns casos, o registro é feito próximo à casa da vítima — e não perto de onde ocorreu a importunação.
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Este foi o primeiro carnaval com a lei de importunação sexual, que entrou em vigor em setembro de 2018 após ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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O que diz a lei?
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A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
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A pena é de um a cinco anos de prisão. Antes, as práticas eram consideradas contravenções penais.
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A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
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