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RJ multará empresas que veicularem publicidade ofensiva às mulheres

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Veja publicação original:   RJ multará empresas que veicularem publicidade ofensiva às mulheres

 

 

 

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou nesta terça-feira (9/1) lei que prevê multas a empresas que divulgarem campanhas publicitárias consideradas misóginas e sexistas ou que estimulem a violência contra a mulher. Além da multa, a propaganda também pode ser retirada do ar.

 

 

Segundo a Lei 7.835/2018, publicada nesta quarta (10/1) no Diário Oficialestadual, será punida toda empresa com sede no estado do Rio de Janeiro que contrate veiculação de publicidade que exponha, divulgue ou estimule a violência sexual ou o estupro; exponha, divulgue ou estimule violência física contra as mulheres; ou fomente a misoginia e o sexismo.

 

 

O texto prevê valores específicos para cada tipo de mídia utilizado pela empresa para divulgar o conteúdo. A publicação de propaganda misógina em meios impressos, como jornais e cartazes, renderá multa de R$ 32 mil; em rádios, a multa será de aproximadamente R$ 160 mil; na televisão, a punição será de R$ 320 mil; e nas redes sociais, de R$ 640 mil.

 

 

Caso a campanha inclua mais de um tipo de mídia, os valores podem ser somados. De acordo com a lei, todo valor será revertido para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

 

 

A lei prevê que uma comissão fiscalizadora da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos receberá as denúncias e terá de apurá-las em 60 dias corridos. Pessoas físicas e jurídicas poderão apresentar as petições à secretaria.

 

 

A comissão a ser formada terá 13 membros indicados por órgãos governamentais e do setor privado. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2018, 17h54

 

 

 

 

 

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