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Determinados temas trazem a reabertura de feridas históricas e polêmicas intermináveis — aliás, as que são descritas neste texto são reincidentes.
Ao tratar do tema voto do negro, observaremos a inexistência de uma proibição formal.
No primeiro momento, os negros, ainda na condição de escravos, tinham o tratamento de coisa, um objeto, propriedade de seus senhores, e, sendo assim, não possuíam quaisquer direitos, muito menos o de participar das decisões do império (BRASIL, 1888).
Com a abolição da escravidão, existiu outro impedimento chamado analfabetismo. Em que pese o Decreto nº 3.029 Imperial de 9 de janeiro de 1881 autorizar o voto do analfabeto, o Decreto 200-A de 8 de fevereiro de 1890, com a alteração pontual do decreto nº 6 de 19 de novembro de 1889, proibia o voto destes.