HOME

Home

Reflexões: o negro e a mulher na política digital

Saiu no ConJur

Leia a Publicação Original

Determinados temas trazem a reabertura de feridas históricas e polêmicas intermináveis — aliás, as que são descritas neste texto são reincidentes.

Ao tratar do tema voto do negro, observaremos a inexistência de uma proibição formal.

No primeiro momento, os negros, ainda na condição de escravos, tinham o tratamento de coisa, um objeto, propriedade de seus senhores, e, sendo assim, não possuíam quaisquer direitos, muito menos o de participar das decisões do império (BRASIL, 1888).

Com a abolição da escravidão, existiu outro impedimento chamado analfabetismo. Em que pese o Decreto nº 3.029 Imperial de 9 de janeiro de 1881 autorizar o voto do analfabeto, o Decreto 200-A de 8 de fevereiro de 1890, com a alteração pontual do decreto nº 6 de 19 de novembro de 1889, proibia o voto destes.

Leia a Matéria Completa Aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Veja também

HOME