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RECURSO: AMEAÇA – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA DE MULTA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVIMENTO NEGADO

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – Violência doméstica contra a mulher- Ameaça – Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas – Prova robusta a admitir a condenação do réu Penas e regime inicial fixados com critério Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito à luz do inciso I, do artigo 44, do CP e artigo 17, da Lei 11.340/06 -Recurso desprovido.

VEJA EM PDF A DECISÃO COMPLETA: CONVERSÃO DA PENA

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