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Veja publicação original: Recomendações sobre os direitos de mães e filhos no processo de separação
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Por André Giannini
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A decisão do casal que põe fim a um casamento ou união duradoura nunca é simples, mas torna-se especialmente complexa quando da relação se tem filhos. Além de questões objetivas como a manutenção da rotina dos ‘pequenos’, a redobrada atenção para eventuais mudanças em seu comportamento e o esforço para que a ruptura entre os pais não se reflita no desenvolvimento acadêmico ou emocional das crianças, a mãe – via de regra – vê-se diante de um ex-companheiro mais hostil e menos disponível, seja afetiva ou materialmente, tornando toda a situação ainda mais desgastante.
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Por isso, é importante atentar-se a recomendações sobre os direitos de mães e filhos, para evitar prejuízos futuros, como – por exemplo – não ter pressa para não ter uma separação desfavorável, não misturar no acordo direitos de naturezas distintas, entre outros. Para que possam entender melhor, listei abaixo alguns tópicos que considero relevantes para esclarecimento:
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1. Não tenha pressa
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É comum que as mães queiram superar rapidamente essa fase delicada e reencontrar um equilíbrio, não só para os filhos, mas para si mesma. Por vezes, esse anseio transforma-se em pressa e, consequentemente, em uma separação desfavorável, que pode representar prejuízos significativos em seu patrimônio, no padrão de vida dos filhos, na divisão da responsabilidade entre os pais e no desenvolvimento emocional das crianças.
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A urgência em finalizar um processo de divórcio – muitas vezes – faz com que a mulher aceite as condições impostas pelo homem na divisão do patrimônio construído pelo casal e em sua contribuição mensal nas despesas dos filhos. Como forma de compensação, a mãe acaba criando um desequilíbrio no contato do pai com as crianças, restringindo seu período de visitas e seu poder de decisão na vida deles. Esse desequilíbrio mútuo não favorece as partes e nem os filhos, e acaba –eventualmente – por levar novamente o antigo casal de volta ao judiciário.
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2. Não misture no acordo direitos de naturezas distintas
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O que se recomenda às mães que enfrentam um divórcio ou processo de separação conturbado, é que evitem a divisão do patrimônio sem a orientação de seu advogado e que não façam acordos envolvendo direitos de natureza distintas, como por exemplo, abrir mão de um imóvel em troca da guarda unilateral dos filhos ou de uma pensão alimentícia maior para as crianças. Isso porque os imóveis têm natureza patrimonial, a guarda dos filhos trata do poder familiar e a pensão dos filhos tem natureza alimentar, ou seja, a qualquer tempo, em decorrência de novos fatos na vida dos menores ou dos pais, a guarda pode ser modificada, bem como a pensão alimentícia pode ser revista. Já a divisão patrimonial, via de regra, uma vez definida não poderá mais ser alterada.
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3. Encare o patrimônio do casal como o ponto de partida da independência financeira dos filhos
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Em divórcios litigiosos, são comuns os ataques do ex-companheiro a honra da mulher, insinuando ou afirmando que não houve contribuição da parte dela no crescimento financeiro do casal e seu objetivo na separação é apenas o de extrair uma vantagem indevida. Ofendidas, elas acabam se convencendo de que não precisam tolerar tais acusações e, por fim, acabam cedendo parte significativa do patrimônio a que teriam direito, apenas para provar ao ex-companheiro que suas acusações eram infundadas.
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Conclusão: a mulher nada alcança e vê-se reiniciando a sua vida financeira em um patamar inferior ao que já havia conquistado, o ex-companheiro não muda a sua atitude hostil e os filhos do antigo casal acabam por ter que se acostumar com um padrão de vida diferente, com menos oportunidades de desenvolvimento.
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4. Garanta que todos os bens e direitos do casal sejam partilhados
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Ainda é comum vermos os homens administrar a vida financeira da família e, no divórcio, muitas mulheres desconhecem que – além dos bens imóveis – há contas e investimentos não apontados pelo ex-companheiro, mas que deveriam ser partilhados. Nessa situação, o advogado deve comunicar tal situação ao juiz da causa, que – por sua vez – poderá pedir informações complementares ao Banco Central.
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Além disso, mesmo após a decretação do divórcio, caso a mulher tome ciência de bens e direitos que tenham sido ocultados, a decisão original pode ser anulada em prol da correta partilha de patrimônio do casal.
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5. A guarda dos filhos é poder de decisão
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A guarda é um assunto muito discutido entre pais e mães, mas há confusão sobre seu significado. A maioria dos pais acreditam que ter a guarda significa ter a criança consigo e que ter a guarda compartilhada é dividir a companhia do filho igualmente entre os pais. Na verdade, a guarda é um dever de cuidado, de zelo e de administração da vida dos filhos menores. Quando compartilhada, quer dizer que a opinião de ambos tem o mesmo peso na decisão de questões importantes sobre a vida da criança – como a escolha da escola, pediatra, religião etc. Agora quando é unilateral em favor da mãe, por exemplo, cabe a ela tomar todas essas decisões, restando ao pai o poder de supervisão, podendo recorrer ao judiciário se acreditar que alguma decisão tomada pela mãe prejudica a criança ou adolescente.
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6. As despesas dos filhos devem ser divididas de forma proporcional
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Na busca por uma solução justa, muitos pais sugerem que as despesas dos filhos sejam somadas e divididas igualmente entre os dois genitores. Esse é um raciocínio equivocado, uma vez que – em muitos casos – há clara diferença nos rendimentos dos pais, o que significa que a adoção desse modelo poderia representar, por exemplo, uma contribuição de 50% dos ganhos da mãe e apenas 15% por parte do pai. Sendo assim, uma divisão verdadeiramente justa leva em conta o mesmo percentual de contribuição de ambas as partes. Assim, se a renda do pai é três vezes maior que a da mãe, a sua contribuição deve ser também três vezes maior.
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Quando é impossível alcançar um acordo nesses termos, o judiciário fixa um valor de alimentos a ser pago pelo genitor que não reside com a criança – mesmo quando a guarda é compartilhada – levando em conta as necessidades do filho e as possibilidades do pai.
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7. Além da pensão dos filhos, a mulher também tem direito a pensão
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Muitas mulheres desconhecem que – além da pensão dos filhos – podem pedir pensão para si mesma. Isso acontece, especialmente, quando – durante o relacionamento – a mãe renuncia provisória ou definitivamente a sua carreira para se dedicar aos filhos. O mesmo acontece quando a mãe não pretendia abrir mão de seu trabalho, mas ao final de sua licença maternidade acaba sendo dispensada pela empresa. Nos dois casos, há vínculo direto entre o prejuízo da mulher quanto ao seu próprio sustento em benefício dos cuidados com as crianças. Já o homem, por ter este apoio da esposa, pôde continuar se dedicando a sua ascensão profissional.
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Devido a esse claro desequilíbrio, o homem deve contribuir financeiramente com as despesas da ex-companheira até que ela possa, de forma estruturada, retornar ao mercado de trabalho. Mas esses valores acabam sendo definidos por períodos determinados, com duração entre 1 a 3 anos.
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Por André Giannini
Fonte: saopauloparacriancas.com.br
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