Saiu no site MINISTÉRIO PÚBLICO DE SP:
Veja publicação original: Projeto Tempo de Despertar atende a 31 homens nos bairros paulistanos de Santana e Penha
Iniciativa combate reincidência da violência contra mulheres
O projeto Tempo de Despertar – Ressocialização do Autor de Violência contra a Mulher, idealizado pela promotora de Justiça Gabriela Manssur com o objetivo de diminuir a reincidência da prática deste tipo de crime, encerrou recentemente a quinta e a sexta etapas da iniciativa. A quinta fase aconteceu em Santana, contando com a participação efetiva de 16 homens, dos quais 12 já tinham cometido violência contra a mulher anteriormente. Desses 16, apenas um reincidiu na prática durante o decorrer do projeto, que durou quatro meses. Já a sexta etapa foi realizada na Penha, com a participação de 15 homens, sendo que 10 já haviam cometido violência contra a mulher. Dos 15, nenhum voltou a cometer violência nos quatro meses do projeto. Entre os 31 participantes, 40% presenciou violência fisica e verbal contra a mulher durante a infância, e 65% têm filhos.
Até hoje, a iniciativa já atendeu aproximadamente 180 homens autores de violência. O projeto deu ainda origem a duas leis municipais: uma em Taboão da Serra (2229/2015) e a mais recente, sancionada em novembro pelo prefeito de São Paulo, João Dória, que tornou obrigatório o Tempo de Despertar na capital.
Dados estatísticos mostram que, entre 2014 a 2016, a reincidência passou de 65% para 2% entre os participantes.
“A maior beneficiada pelo projeto ‘Tempo de Despertar’ é a mulher. A aproximação dos agressores com profissionais especializados que compõem a rede protetiva é indispensável para informá-los sobre a desigualdade de gênero, direitos das mulheres e os papéis que mulheres e homens desempenham atualmente na sociedade, numa tentativa de desconstrução do machismo”, afirma a promotora Gabriela Manssur.
O programa tem como público-alvo homens que estejam respondendo a inquérito policial, procedimento de medidas protetivas, prisão em flagrante e/ou processos criminais em andamento – com exceção de agressores que estejam com sua liberdade cerceada, tenham praticado crimes sexuais, sejam dependentes químicos com comprometimento, portadores de transtornos psiquiátricos e autores de crimes dolosos contra a vida. |
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