Saiu no site CÂMARA DOS DEPUTADOS
Veja publicação no site original: Projeto aumenta de 2 meses para 3 anos a pena para perseguição ou ‘stalking’
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Conduta é definida na Lei de Contravenções Penais como perturbação da tranquilidade
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O Projeto de Lei 1414/19 aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar-lhe a tranquilidade. Essa conduta — conhecida em inglês como stalking — geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. A proposta já foi aprovada pelo Senado e se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
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Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.
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A proposta altera a redação do artigo, com a intenção de deixá-lo mais abrangente: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais”. A pena é de prisão simples pelo período de dois a três anos.
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O texto estabelece ainda que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
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“Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, disse a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), autora da proposta.
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Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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