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Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí

Saiu no site TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ:

 

Veja publicação original:Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí

 

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Nos dias atuais, a internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, nessa rede é possível uma séria de atividades que facilitam a vida do usuário. Mas infelizmente, essa rápida e massiva capacidade de difusão tecnológica e a popularização da internet trazem consigo, inevitavelmente, uma nova seara para o cometimento de abusos e excessos. Tais condutas podem se caracterizar por ataques a bens jurídicos das mais diversas naturezas como honra, patrimônio, inviolabilidade de segredos, propriedade imaterial, entre outros.

 

Em decorrência de uma conduta desta natureza, por intervenção do Dr Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina/PI, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática-D.R.C.I. iniciou há cerca de alguns meses atrás uma investigação acerca da prática de um estupro virtual. No caso, o investigado, utilizando um perfil fake da rede social Facebook ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo desta o envio de novas fotografias desnuda e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.

 

A fim de identificar o acusado, o Dr Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina/PI determinou ao Facebook que fornecesse as informações acerca do usuário do computador utilizado para a prática do crime. A empresa prontamente atendeu a ordem emanada da Justiça e após identificado o acusado, foi determinada sua prisão.

Ressalta-se que esse tipo de conduta é denominada pela doutrina moderna como “sextorsão”, a palavra é uma aglutinação da palavra “sexo” com a palavra “extorsão”.

Esse neologismo, ainda quase desconhecido no Brasil, que pode ser caracterizada como uma forma de exploração sexual que se dá pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas.

 

O termo sextorsão tem origem nos Estados Unidos, no ano de 2010, quando foi oficialmente usado em uma declaração do Federal Bureau of Investigation (FBI) em investigação em que um hacker passou a controlar a webcam da vítima, tendo acesso ao seu quarto e ameaçando expô-la caso não cedesse a suas demandas. Atualmente é uma atividade criminal em elevada expansão ao nível mundial.

 

Embora no caso não ocorresse contato físico entre a vítima e o agente, esta foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesma. Nessa situação, o juiz Luiz de Moura, em sintonia com a doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro virtual” perpretado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como longa manus do agente.

 

A decisão é inédita no país e vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém, visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no anonimato da internet para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que novas vítimas, sofrendo abusos parecidos, compareçam às Delegacias de Polícia para denunciar.

FONTE: Central de Inquéritos de Teresina

 

 

 

Juiz do Piauí decreta primeira prisão por estupro virtual no Brasil

 Saiu no site ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES:

 

Veja publicação original: Juiz do Piauí decreta primeira prisão por estupro virtual no Brasil

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Em uma decisão pioneira no Brasil, o juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou a prisão de um acusado pelo crime de “estupro virtual”. Juntamente com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, foi iniciada a investigação acerca da prática criminosa. No caso, o investigado, utilizando um perfil fake da rede social Facebook, ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo desta o envio de novas fotografias desnuda e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.

 

A fim de identificar o acusado, o juiz Luiz de Moura determinou ao Facebook que fornecesse as informações acerca do usuário do computador utilizado para a prática do crime. A empresa prontamente atendeu a ordem emanada da Justiça e, após identificado o acusado, foi determinada sua prisão.

 

Embora no caso não ocorresse contato físico entre a vítima e o agente, esta foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesma. Nessa situação, o juiz Luiz de Moura, em sintonia com a doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro virtual”, perpetrado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como “longa manus” do agente.

 

Ressalta-se que esse tipo de conduta é denominada pela doutrina moderna como “sextorsão”, a palavra é uma aglutinação da palavra “sexo” com a palavra “extorsão”. Esse neologismo, ainda quase desconhecido no Brasil, que pode ser caracterizada como uma forma de exploração sexual que se dá pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas.

 

A decisão é inédita no país e vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém, visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no anonimato da internet para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que novas vítimas, sofrendo abusos parecidos, compareçam às Delegacias de Polícia para denunciar.

COM INFORMAÇÕES: Central de Inquéritos de Teresina

 

 

 

Saiu no site G1: 

Homem ameaça divulgar nudes e é preso por ‘estupro virtual’ em Teresina

 

Veja publicação original: Homem ameaça divulgar nudes e é preso por ‘estupro virtual’ em Teresina

 

Por Maria Romero, G1 PI 

Polícia apreendeu equipamentos eletrônicos na residência do suspeito
Polícia apreendeu equipamentos eletrônicos na residência do suspeito (Foto: Divulgação/Polícia Civil) 

Um homem foi preso em Teresina na manhã desta sexta-feira (4) pelo crime de ‘estupro virtual’, segundo a Polícia Civil. O crime consiste em obrigar alguém a realizar atos libidinosos sob chantagem ou ameaça. O homem teria feito imagens da vítima enquanto ela dormia, em junho deste ano, e depois ameaçado divulgar, para que ela fizesse o registro de momentos íntimos e lhe enviasse os arquivos. Outro suspeito chegou a ser ouvido, mas será liberado, porque sua participação não foi confirmada.

Segundo a polícia, o crime cometido pelo homem ainda é de pouco conhecimento no Brasil. Embora o “estupro virtual” não esteja previsto na lei nestes termos, o crime de estupro descrito no artigo 213 do Código Penal, pelo qual o homem foi preso, já prevê a pena para quem força alguém a praticar qualquer tipo de ação de cunho sexual, contra sua vontade, sob ameaça ou uso de violência.

A Polícia Civil diz ainda que o estupro virtual é “uma forma de exploração sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas”.

A polícia ainda não esclareceu qual a relação entre vítima e suspeito neste caso. Com o homem preso, foram apreendidos um computador, celulares e pen drives. O delegado Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, foi o responsável pela investigação.

Neste caso, após a obtenção das imagens íntimas da vítima, o homem criou uma conta falsa em uma rede social e manteve contato com ela, para pedir novas imagens. Ele chegou a criar uma segunda conta anônima com imagens da moça e de seu filho e a ameaçou dizendo que divulgaria o perfil para familiares e amigos, caso não recebesse novas ‘nudes’.

O homem foi preso em cumprimento a mandado de prisão e de busca e apreensão, pelo crime de estupro.

 

 

Veja decisão completa a seguir:

 

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