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Por que o Brasil deveria reforçar as cláusulas de gênero nos acordos comerciais

Saiu no site ÉPOCA NEGÓCIOS

 

Veja publicação no site original: Por que o Brasil deveria reforçar as cláusulas de gênero nos acordos comerciais

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A discussão sobre a igualdade de gênero tem sido um dos temas de maior destaque no comércio internacional multilateral

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Por Paula Tavares e Renata Amara

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O Brasil caminha a passos lentos na discussão de uma abordagem de gênero em acordos comerciais. Embora a inclusão de cláusulas relacionadas a gênero nos acordos comerciais e econômicos internacionais não seja novidade, foi só recentemente (no final de 2018) que o Brasil realizou sua primeira discussão oficial sobre um capítulo de gênero, nas negociações CanadáMercosul em curso, em grande parte devido à pressão exercida pelo governo canadense para incluir o tema.

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Evidências mostram que melhores oportunidades econômicas para as mulheres contribuem para a economia e o crescimento sustentável. Por outro lado, a economia global, e dos países, sofre prejuízos enormes em razão das desigualdades de gênero. Um estudo recente do Banco Mundial estima que a desigualdade de gênero custa US$ 160 trilhões à economia global em termos de perdas em riqueza de capital humano. E um relatório de 2015 do McKinsey Global Institute mostrou que, se houvesse igualdade das mulheres no mercado de trabalho, o PIB global ganharia uma média de US$ 12 trilhões até 2025. O relatório é categórico em afirmar que “se as mulheres – que representam a metade da população em idade produtiva em todo o mundo – não alcançam seu potencial econômico total, a economia global como um todo sofre”. É fato: a igualdade de gênero contribui para o crescimento econômico e a maior competitividade, e hoje é tida claramente como uma questão de economia inteligente.

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Em âmbito global, existe um entendimento comum de que o comércio internacional é benéfico para o empoderamento econômico das mulheres, especialmente no que diz respeito à criação de empregos. Através do comércio, oportunidades econômicas são criadas para os negócios, e mais empregos contribuem para estimular o desenvolvimento econômico dos países. Porém, as oportunidades advindas do comércio, bem como seus efeitos positivos, são desiguais – em detrimento das mulheres –, em parte como resultado da falta de políticas específicas com um enfoque de gênero.

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Em reconhecimento a esses fatos, desde 2017, a discussão sobre a igualdade de gênero tem sido um dos temas de maior destaque multilateral no comércio internacional, consolidado pelo apoio à Declaração Conjunta sobre Comércio e Empoderamento Econômico das Mulheres por 126 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Foram passos importantes, embora ainda haja bastante a avançar. De acordo com uma análise publicada pela OMC, de 556 Acordos Comerciais Regionais (ARCs), incluindo os 292 acordos atualmente em vigor e notificados à OMC a partir de novembro de 2018, apenas 74 ACRs incluem pelo menos uma disposição referindo-se explicitamente a gênero ou questões relacionadas a gênero. Na América Latina, por exemplo, os capítulos de comércio e gênero dos Acordos de Livre Comércio entre Chile e Uruguai e entre Canadá e Chile reconhecem a importância de uma abordagem transversal de gênero para se alcançar um crescimento econômico inclusivo, bem como o papel fundamental de políticas de promoção à igualdade de gênero para garantir o desenvolvimento socioeconômico.

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Já a situação do Brasil não é trivial. O mais recente relatório do Fórum Econômico Mundial – Global Gender Gap Report 2020 – classifica o Brasil na 92ª posição em seu índice global de diferença de gênero entre 153 países examinados. Para realizar a análise e classificação, o relatório faz uso de quatro dimensões temáticas: Educação, Saúde e Sobrevivência, Participação Econômica e Oportunidade e Empoderamento Político. Em especial, considerando as últimas duas categorias, o Brasil ocupa a 89ª e a 104ª posições, respectivamente, dentre os 153 países.

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Apesar desses dados, o Brasil tem apresentado um número crescente de mulheres envolvidas na formulação de políticas comerciais, inclusive em níveis seniores, e também de mulheres negociando e exportando para mercados internacionais, bem como gerenciando empresas exportadoras. No entanto, e apesar do movimento internacional em prol de uma inclusão crescente de disposições relacionadas a gênero e de um enfoque de gênero em acordos comerciais, no Brasil, ainda é preciso maior compreensão da importância e dos benefícios de se priorizar a inclusão desse enfoque nas relações de comércio. No mesmo sentido, embora exista um entendimento entre os tomadores de decisão no governo – principalmente mulheres – em relação à importância de se integrar uma perspectiva de gênero no debate sobre política comercial, não há ainda incentivo ou clareza suficiente para que o tema se torne uma prioridade nas pautas das políticas comercial e externa brasileiras.

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Nesse sentido, o Brasil tem grandes oportunidades para melhor aproveitar os instrumentos internacionais disponíveis, como os desenvolvidos pela UNCTAD, pela ONU Mulheres, pelo Banco Mundial, pelo Centro de Comércio Internacional, entre outros, para integrar um enfoque de igualdade de gênero. O país poderia, por exemplo, promover a inclusão desta ótica nas negociações entre os países do Mercosul. Até hoje, documentos da política comercial brasileira incluem uma referência limitada a questões de gênero, e, no âmbito do Mercosul, as poucas políticas existentes promovem apenas de maneira indireta o empoderamento econômico das mulheres através do comercio internacional.

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Afinal, já há evidência suficiente de que o livre comércio não gera – por si só – oportunidades iguais para todos. Por tudo isso, já é hora de o país adotar uma postura mais inclusiva na política comercial brasileira, observar e implementar lentes de gênero nas negociações de acordos comerciais, e revisar os acordos comerciais em vigor.

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* Paula Tavares é Mestre em Direito Internacional pela Georgetown University em Washington, DC e Especialista Sênior em Gênero e Políticas para Mulheres no Banco Mundial.

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Renata Amaral é Doutora em Direito do Comércio Internacional e Professora Adjunta na American University em Washington, DC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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