Saiu no site HUFFPOST Brasil:
Vamos tentar racionalizar algumas coisas que estão confusas para muita gente?
Assédio: quando te falam algo (ou insistem num ponto) com o qual você se sente constrangida, quando se aproximam demais te deixando constrangida, quando tocam em você te deixando constrangida (exceto genitália).
Estupro: quando tocam na sua genitália sem seu consentimento, quando te forçam a tocar na genitália alheia sem seu consentimento, quando colocam objetos na sua genitália sem seu consentimento, quando te ameaçam ou usam de violência para fazer qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso sem seu consentimento.
Consentimento: quando você fala sim, quando quer continuar em qualquer ação que esteja rolando (conversa, toque, ato libidinoso, conjunção carnal) e se sente bem com isso.
NÃO Consentimento: quando você diz não, quando não quer continuar qualquer ação que esteja rolando (conversa, toque, ato libidinoso, conjunção carnal) e não se sente bem com que está acontecendo, quando NÃO TEM CONDIÇÕES DE FALAR SIM OU NÃO.
Conjunção carnal: introdução do pênis na vagina
Ato libidinoso: qualquer ato humano realizado com o fim de satisfazer ao desejo sexual, com exceção da conjunção carnal (sexo anal, sexo oral, masturbação, toques íntimos, introdução de dedos ou objetos na vagina e ânus).
NÃO SEI SE PERCEBERAM, MAS consentimento é peça fundamental na relação entre assedio, estupro, conjunção carnal e ato libidinoso.
Assim, se uma moça senta no colo de um cara (seja ele famoso ou não) e ela estava querendo isso, essa situação não configura nada. Se a moça tem que ouvir repetidas vezes um ‘elogio’ tentando desviar do assunto, sentindo-se constrangida e apenas querendo fazer seu trabalho isso configura ASSÉDIO.
Na mesma linha, se uma moça transa com vários homens e ela está querendo isso, essa situação não configura nada (na verdade o nome é orgia). Por outro lado, se uma moça é tocada intimamente ou penetrada por vários homens bêbada e sem poder dizer sim ou não isso configura ESTUPRO (e coletivo ainda).
Por isso, na dúvida, não faça, ok?
A definição de assédio que coloquei aqui vem das noções de respeito ao espaço físico e verbal alheio que buscamos construir em sociedade, mas não está tipificada no código penal num sentido amplo. Se o assédio é praticado no ambiente de trabalho pode configurar assédio moral ou sexual, mas se for em outros lugares (como um cara se masturbar na sua calça no metrô, por exemplo) no máximo o crime poderá ser de constrangimento ilegal, ou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
PORÉM, não estar tipificado como crime específico não é motivo para não falarmos sobre isso e não orientarmos as pessoas sobre isso. Se trata de respeito e se alguém não se sente bem, precisamos evitar e ensinar outros a evitarem condutas como essas.
Como está escrito nas leis:
1. Assédio moral: exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
2. Assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
3. Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
“Ei você, vem aqui, pegue isso! / (Depois…) / Mas eu não quero carregar tudo isso, pare! / Bem, você está vestido como um cara de academia e está mostrando os seus músculos. Você está pedindo para carregar coisas pesadas! Não me culpe!”
“Eu realmente gosto da nova música do “The Fluffy Bunny” / (No meio da noite…) / Ah! Que droga é isso? / Você disse que gostava dessa música / Sim, mas eu não quero ouvi-la enquanto eu durmo!”
Consentimento é tão simples quanto tomar chá:
Publicação Original: Por que é difícil entender a relação entre assédio, estupro e consentimento?