Saiu no Uai
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Neste último final de semana me deparei com algo até então novo para mim, o dia da dignidade menstrual. O projeto de Lei Nº 8.888/2021, de autoria da deputada Goretti Reis (PSD) do Estado do Sergipe instituiu o dia 28 de maio como dia da dignidade menstrual.
Diante desta surpresa fui pesquisar na internet e encontrei um programa de promoção e proteção da saúde menstrual do governo federal através da Lei 14214 que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos às mulheres carentes. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União (DOU) em18de mar. de 2022. A demanda agora garantida por lei!