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PGR rejeita juiz das garantias para tribunal do júri e Lei Maria da Penha e aponta entraves para a Justiça Eleitoral

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO

 

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Painel

Causa e consequência A Procuradoria-Geral da República vai sugerir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que a aplicação do juiz das garantias não alcance os casos de Lei Maria da Penha nem processos de juizados criminais e tribunais do júri. Procuradores também levarão a debate se a nova figura jurídica deve ser adotada na Justiça Eleitoral. Há dúvidas sobre como proceder após decisão do STF, no ano passado, de incluir nas atribuições desse ramo do Judiciário crimes de caixa dois e lavagem de dinheiro.

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Cordão de segurança A avaliação de membros do Ministério Público é de que, em tese, o juiz das garantias só deveria atuar na esfera penal.

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Limites A implementação em casos eleitorais seria complexa, alegam. Há menos juízes nessa área do que na justiça comum, o que faz com que eles acumulem casos. Muitos poderão se declarar impedidos de atuar como juiz das garantias em causas correlatas.

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Limites 2 Já em processos com leis especiais, como a Maria da Penha, os magistrados devem ser especializados na área, avalia o MPF. E, no caso dos tribunais do júri, a avaliação é a de que já há uma divisão de atribuições no processo e, por isso, não haveria necessidade de ingresso do novo juiz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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