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PARIDADE NO SISTEMA OAB
A decisão do Conselho Federal da OAB aprovou o requerimento de discriminação positiva para incluir já no próximo pleito pela gestão da Ordem dos Advogados do Brasil a paridade desde a formação das chapas que concorreram, na mesma resolução foi determinada a reserva de 30% na composição das chapas para advogadas e advogados negras e negros, certamente um avanço dentro da instituição que tem como princípio defender a Constituição e a Democracia.
O axioma constitucional de Igualdade precisa ser materializado na sociedade brasileira, e a OAB como instituição tem o dever de iniciar esse processo internamente se quer cumprir seu papel na sociedade.
Até aqui perfeito!
Mas como essa paridade será exercida? Com mulheres e pessoas negras tokenizadas apenas para formação das chapas ou efetivamente tendo voz e participação nos processos de construção e decisão?
Vamos bater um papo sobre isso?