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Veja publicação original: Pai de gêmeos consegue licença-paternidade de seis meses
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Liminar da 3ª turma do TRF da 4ª região considerou que é dever do Estado assegurar condições ao desenvolvimento das crianças.
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Um auxiliar de enfermagem, pai de gêmeos, conseguiu licença paternidade de 180 dias para cuidar de seus filhos recém-nascidos. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a liminar que garantiu o tempo extra da licença.
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Inicialmente, quando os filhos nasceram, o pai gozou de 20 dias de afastamento e precisou emendar mais 20 dias de férias para ficar mais tempo com as crianças. Por entender que o tempo não foi necessário, ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do Paraná, gestora do hospital, pedindo liminarmente a concessão de 180 dias.
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A Justiça Federal de Curitiba, no entanto, negou a tutela e o pai recorreu ao TRF da 4ª região pedindo reforma da decisão.
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Em dezembro de 2017, o relator do caso, desembargador Federal Rogerio Favreto, concedeu a liminar determinando que a ré concedesse licença-paternidade no mesmo prazo da licença maternidade.
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Em sua análise, o magistrado frisou que é dever inafastável do Estado assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças.
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“Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até 6 meses.”
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Neste mês, a 3ª turma confirmou, por unanimidade, a liminar concedida pelo relator.
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Processo: 5051181-59.2017.4.04.7000
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Veja a íntegra do voto do relator.
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