SAIU NO BLOG FAUSTO MACEDO:
Gravidez e controle de natalidade são temas conhecidos dos debates dos Estados, acadêmicos e ativistas nas conferências internacionais da ONU a partir da preocupação sobre população nos anos de 1970. Neste contexto, de uma visão mais fechada de países ricos sobre países pobres, que se iniciou a valorização da decisão de casais e indivíduos sobre o número de filhos, o planejamento familiar e o direito individual de decisão.
Isto é, um reconhecimento de direitos, a elevação de mulheres e homens como sujeitos de direitos reprodutivos e não mero objeto das decisões estatais, processo cujo marco de consolidação de tal perspectiva foi a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo em 1994.
A necessidade de retomar essa noção de direito individual e direitos reprodutivos aqui se dá pela notícia de um documento do governo Temer que posicionou o aborto até a 12ª semana de gestação apenas sob o aspecto individual, sem considerar os aspectos de saúde pública, principal razão dos debates sobre despenalização do aborto no Brasil e no mundo. O uso da perspectiva individual pelo governo foi para dar uma noção de capricho, foge de noção de autonomia sobre o próprio corpo, não busca ter uma conotação jurídica e de políticas públicas, tal qual se espera de um órgão executivo.
O documento a orientar a Advocacia Geral da União para manifestação em uma ação no Superior Tribunal Federal (STF), considera “Entre o sacrifício da existência de um nascituro e o sacrifício dos desejos (ou interesses ou vontades) da gestante, a opção que melhor atende à moralidade social e a ética política, é aquela que preserva a expectativa de nascer do feto (ou de existir do nascituro) em desfavor dos interesses da mulher, salvo nas hipóteses normativas já enunciadas”.
A afirmação do governo Temer nega os compromissos de Cairo, como se o Brasil nunca estivesse nesse processo de construção e não estivesse no mínimo comprometido de boa-fé com um marco conceitual e em um segundo momento não relaciona o arcabouço de direitos humanos construído até o momento com a questão, não apenas em relação as conferências, mas também ao reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e a normativa que lhe compromete.
Nesse sentido, a organização CLADEM – Comitê da América Latina e do Caribe para Defesa dos Direitos das Mulheres, lançou um comunicado em que indica aspectos de direitos humanos ignorados pela nota governamental e com o respeito às mulheres como sujeito de direitos. O ponto de maior tensão foi a primazia dos direitos do não nascido sobre uma mulher adulta.
*Ingrid Leão é doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP e integra o Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM-Brasil).
VEJA NOTA OFICIAL DO CLADEM
CLADEM aponta desrespeito aos direitos humanos das mulheres em posicionamento oficial do Governo Temer
O Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM- Brasil) manifesta sua preocupação com o desrespeito do governo brasileiro pela saúde das mulheres ao conferir direitos ao nascituro acima dos direitos já reconhecidos, até o momento, tanto pelo ordenamento constitucional brasileiro como pelo sistema de proteção de direitos humanos. No trecho abaixo, o governo expressa seu posicionamento ao Superior Tribunal Federal (STF) na ADPF nº.442 e qualifica como “sacrifícios de desejos da gestante” para justificar o não reconhecimento de seu direito constitucional à saúde, igualdade e autonomia reprodutiva:
“Entre o sacrifício da existência de um nascituro e o sacrifício dos desejos (ou interesses ou vontades) da gestante, a opção que melhor atende à moralidade social e a ética política, é aquela que preserva a expectativa
de nascer do feto (ou de existir do nascituro) em desfavor dos interesses da mulher, salvo nas hipóteses normativas já enunciadas”.
A narrativa do documento é a mesma utilizada em manifestações de grupos que desejam estabelecer o status jurídico do nascituro como sendo o mesmo de uma pessoa já nascida, e que buscam um arcabouço jurídico fictício para se contrapor aos direitos já conquistados pelas mulheres no país há décadas. No entanto, o Executivo Federal descumpre o seu dever de proteção dos direitos humanos das mulheres, uma vez que o representante do Estado assume o dever de respeitar os compromissos vigentes e os princípios e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição da República, baseados na cidadania e na dignidade humana (art.1º, II, III).
O Estado Brasileiro, que atualmente está postulando um assento na Comissão Interamericana de Direitos Humanos com a ambição de indicar uma mulher, já recebeu recomendações internacionais sobre a necessidade de realizar esforços para a revisão da legislação que criminaliza o aborto em mais de uma ocasião (CEDAW/C/BRA/CO/6, par 3.). Os diálogos entre Brasil e Comitê CEDAW também cobram que o país proteja o direito das mulheres à saúde e garanta o acesso ao
Documento
- ABORTO LEGAL PDF
ao invés de privilegiar a proteção jurídica da vida em potencial do nascituro.
O CLADEM reafirma que a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção de Belém do Pará e a Convenção Contra Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW –são marcos legais na afirmação da mulher como sujeito de direitos. A criminalização do aborto não é apenas um problema individual vivenciado pelas
mulheres que não querem levar adiante uma gravidez indesejada, é também um grave problema de saúde publica uma vez que milhares de mulheres recorrem ao Sistema Único de Saúde anualmente para tratamento das consequências dos abortos realizados em condições de risco para suas vidas e a sua saúde.O governo brasileiro já aderiu a compromissos internacionais adotados na Conferência de População e Desenvolvimento do Cairo, em 1994 e na Conferência Internacional da Mulher em 1995 que tratam o tema do abortamento inseguro como um problema de saúde pública e desenvolvimento, sendo agravado pela legislação punitiva. Assim, o CLADEM repudia o posicionamento a ser enviado para o STF pelo governo brasileiro pois representa uma posição contrária à que foi assumida em compromissos internacionais de proteção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, optando pela continuidade da aplicação de uma lei discriminatória e seletiva que criminaliza mais as mulheres e jovens com pouca escolaridade, residentes das periferias urbanas, negras e com pior condição sócio econômica, ao optarem por um procedimento de saúde que somente as mulheres, por suas capacidades reprodutivas, necessitam.
Tal posicionamento está na contramão das recomendações dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos e da tendência global de liberalização das leis punitivas em relação ao aborto.
PUBLICAÇÃO ORIGINAL: Os caprichos do governo Temer no debate sobre aborto