Saiu no Conjur
É abusivo negar cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
s
Com essa fundamentação, baseada na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz José Augusto Nardy Marzagao, da 4ª vara cível de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação de uma operadora de saúde custear terapia especializada para criança com autismo.