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O direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política, a não ser submetida à tortura, entre outros, estão entre os direitos fundamentais das mulheres no mundo todo, segundo a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), criada pela ONU em 1979.
O principal documento internacional em relação aos direitos das mulheres impõe ao Estado obrigações básicas de eliminar qualquer discriminação baseada no gênero que prejudique as liberdades fundamentais das mulheres nas esferas política, social, econômica e cultural.