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Até poucos anos atrás, o casamento era protegido pelo direito brasileiro por ser considerado sagrado pela igreja e consequentemente por convenção social. A separação era uma violação enorme das normas da família tradicional brasileira e por isso só restava aos casais infelizes o desquite, que encerrava a sociedade conjugal com a separação de corpos e bens, mas não extinguia o vínculo matrimonial.
Em 1977, foi sancionada a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), que dissolvia o vínculo e as pessoas podiam se casar novamente no civil. Porém, era um processo bastante demorado. Em 2007, com a entrada em vigor da Lei 11.441/07 surgiu o divórcio