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A Defensoria Pública de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), expediu a Recomendação “Direito a Abrigamento por mulheres em situação de violência doméstica e familiar e desnecessidade de boletim de ocorrência”. O documento é dirigido à Prefeitura de São Paulo, especificamente às Secretarias de Políticas para Mulheres e de Assistência e Desenvolvimento Social, para que deixem de exigir a apresentação do Boletim de Ocorrência como condição para acesso e permanência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em casas-abrigo, casas de acolhida ou casas de passagem.
O Nudem recomenda novo documento legal que substitua o Decreto n.º 32.335/1992, que cria a condição da apresentação de boletim de ocorrência para ingresso de mulheres no serviço da Casa Helenira de Rezende e que o mesmo se aplique à Casa Eliane de Grammont. A Prefeitura de São Paulo deverá responder à manifestação por escrito num prazo de 60 dias.
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Publicação Original: Nudem de São Paulo recomenda à prefeitura que não exija boletim de ocorrência para abrigamento de mulheres em situação de violência