Saiu Agência Câmara de Notícias
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A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado (Emenda Constitucional 111) adotou novas regras para incentivar a eleição de mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. A partir da próxima eleição, os votos dados a mulheres e pessoas negras contarão em dobro para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos políticos.
Na divisão dos recursos, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias