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Nova lei protege mães e pais em bolsas de estudo e pesquisa no Brasil

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Nova lei protege mães e pais em bolsas de estudo e pesquisa no Brasil

Sancionada nesta quinta-feira (24/4), medida proíbe discriminação por gravidez, parto ou adoção e garante mais tempo para avaliação de bolsistas com filhos

A nova proteção legal atende a uma demanda antiga de mulheres na ciência, que há anos denunciam dificuldades para conciliar maternidade e vida acadêmica -  (crédito: Reprodução/Freepik)
A nova proteção legal atende a uma demanda antiga de mulheres na ciência, que há anos denunciam dificuldades para conciliar maternidade e vida acadêmica – (crédito: Reprodução/Freepik)

Estudantes e pesquisadores não podem mais ser prejudicados por serem mães ou pais ao concorrer a bolsas de estudo e pesquisa. Sancionada nesta quinta-feira (24/4) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.888/2025 proíbe que fatores, como gravidez, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, sejam usados para negar, cancelar ou dificultar o acesso a bolsas acadêmicas.

A norma proíbe, por exemplo, que instituições de ensino ou pesquisa façam perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas de seleção — tipo de questionamento que passa a ser considerado discriminatório. Além disso, em relação às mães, determina que o prazo de avaliação de desempenho seja prorrogado em dois anos nos casos em que a bolsista esteja em licença-maternidade.

Na prática, a ampliação de prazos expande políticas que vinham sendo adotadas por algumas instituições, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que implantou a prorrogação de prazos para bolsistas em licença-maternidade e paternidade em 2024. A partir de agora, a medida se torna obrigatória e de âmbito nacional.

Outro ponto estabelecido é a responsabilização direta de servidores e agentes públicos, que poderão ser punidos administrativamente caso comprovada prática de discriminação. As penalidades variam conforme normas da respectiva categoria profissional.

As novas regras valem para bolsas oferecidas por programas públicos em todo o país, em todas as etapas — desde a seleção até a renovação. Mesmo instituições privadas que oferecem bolsas com recursos públicos terão de seguir a lei, incluindo as de ensino superior e agências de fomento à pesquisa.

Luta histórica

Projeto de Lei nº 475/2024 foi sancionado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (24/4) no Palácio do Planalto. Cerimônia contou com a deputada Erika Hilton, autora do projeto; a primeira-dama, Janja; e das ministras Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Cida Gonçalves (Mulheres)
Projeto de Lei nº 475/2024 foi sancionado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (24/4) no Palácio do Planalto(foto: Ricardo Stuckert/PR/Gov.br/Reprodução)

 

A cerimônia de sanção da lei ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de representantes do governo e de movimentos sociais. Entre eles, a deputada federal Erika Hilton, autora do projeto, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a primeira-dama, Janja Lula da Silva.

A nova proteção legal atende a uma demanda antiga de mulheres na ciência, que há anos denunciam dificuldades para conciliar maternidade e vida acadêmica. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2024, mulheres foram maioria nas bolsas de mestrado (54%) e doutorado (53%) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), mas representaram apenas 35,5% das bolsas de produtividade — destinadas a pesquisadores mais experientes e produtivos.

Ainda, o projeto Parent in Science mostrou que as mulheres ocupavam apenas 35,6% dessas bolsas de produtividade, mesmo sendo, muitas vezes, maioria nas etapas iniciais da carreira. Já no campo da tecnologia e das engenharias, um levantamento da Nexus, com base em dados do Inep, mostrou que a porcentagem de mulheres que se formam em cursos das chamadas áreas STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) caiu de 53% em 2019 para 27% em 2023.

Nos próximos meses, órgãos, como CNPq e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), devem criar regras mais detalhadas para garantir que a nova lei seja cumprida. As instituições precisarão adaptar seus editais e processos para garantir que mães e pais não sejam prejudicados por motivos familiares.

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