Saiu no site TJ Rio Grande do Sul:
Os integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJRS decidiram por unanimidade manter preso um homem que descumpriu medidas protetivas de urgência concedidas à sua ex-companheira.
O caso
O homem foi preso em flagrante pela Brigada Militar porque estava na frente da casa onde morava a companheira e estaria perturbando a tranquilidade. Os policiais teriam confirmado que o ex-casal estava discutindo. A vítima contou que tinha medidas protetivas contra o agressor e que ele a procurava diariamente para perturbar e ameaçar.
A mulher ainda relatou aos policiais que sofreu ofensas morais. A vítima também narrou que o acusado estaria rondando a casa dela à noite, e que por este motivo tinha medo de sair.
Em razão disso, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba decretou a prisão preventiva do homem. Segundo ele, o agressor não tem limites, podendo intentar contra a vítima novamente.
Decisão
O relator do pedido de Habeas Corpus, Desembargador Newton Brasil de Leão, esclarece que é evidente que o homem descumpriu pelo menos uma das medidas protetivas que estava obrigado a seguir: a de não se aproximar e manter contato com a ex-companheira.
Para o magistrado, a manutenção da prisão se faz necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima, pois já demonstrado que insuficientes as medidas protetivas.
A defesa alegou que o homem está sofrendo constrangimento ilegal, por ausência dos pressupostos autorizadores da custódia cautelar e desproporcionalidade da medida.
Participaram do julgamento acompanhando o voto o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz Convocado Mauro Borba.
Publicação Original: Negado Habeas Corpus para homem que descumpriu medida protetiva e efetuou agressões verbais