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Veja publicação original: Não foi ‘só um beijo’; é assédio e ocorre fora da TV. Veja como denunciar
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Por Nathália Geraldo
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Resumo da notícia
- O beijo forçado que Phellipe Haagensen deu em Hariany Almeida, em A Fazenda 2019, foi o estopim para que ele fosse eliminado da atração.
- Na vida real, o beijo sem consentimento também pode ser um ato de importunação sexual (previsto como crime por lei).
- Denunciar o assediador, assim, é de fundamental importância para que a atitude não seja banalizada.
- Entenda o beijo não consentido como um ato de violência. Saiba que há a lei que prevê esses tipos de graduação do assédio.
- A mulher pode buscar delegacia especializada ou qualquer outro DP para prestar queixa contra o agressor.
- Caso você tenha dúvidas sobre como proceder após a situação de violência sexual, ligue 180.
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O que fazer quando um homem se sente à vontade para beijar uma mulher sem ela querer? Consultamos a promotora de Justiça Silvia Chakian, do Ministério Público de São Paulo, para entender o passo a passo de como levar o caso para Justiça.
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Denunciar beijo sem consentimento: como fazer?
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A lei 13.718/18, a da Importunação Sexual, prevê como crime qualquer “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” sem a anuência da vítima. A pena é de um a cinco anos de reclusão, “se o ato não constitui crime mais grave”.
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Denunciar o assediador, assim, é de fundamental importância para que a atitude não seja banalizada. “Não é só um beijo, é um atentado contra a liberdade sexual da mulher. Toda vez que não há consentimento, é uma violência, um ataque”, explica a promotora.
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Na hipótese de a mulher ter sido beijada à força em uma balada, por exemplo, algumas medidas imediatas podem ser tomadas, a depender do caso.
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1º. Tenha consciência de que não é culpa sua
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“Entenda o beijo não consentido como um ato de violência. Saiba que há a lei que prevê esses tipos de graduação do assédio, que não chega a configurar estupro: a lei da importunação sexual e o autor precisa ser responsabilizado”, diz a promotora.
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2º. Busque delegacia para registrar boletim de ocorrência
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A mulher pode buscar delegacia especializada ou qualquer outro DP para prestar queixa contra o agressor. É necessário pensar no aspecto probatório do assédio, ou seja, qualquer elemento que ajude a provar que o fato aconteceu.
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Buscar ajuda para recolher imagens de câmeras de segurança (da casa noturna ou das ruas) é fundamental. “A vítima tem o direito de pedir essas imagens”.
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3º. Ligue 180
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Caso você tenha dúvidas sobre como proceder após a situação de violência sexual, ligue 180. A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência é um disque-denúncia que envia as denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Cada estado, segundo Silvia Chakian, também conta com uma Promotoria de Justiça, que a mulher que é vítima pode acionar.
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4º. Reúna testemunhas e comprovantes
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Não são só as testemunhas que presenciaram a violência que podem contribuir para a denúncia. Há também as testemunhas indiretas, de “quem ouviu falar do caso, tomou conhecimento e pode contribuir para a investigação corroborando a palavra da mulher”, pontua a promotora Silvia Chakian.
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Mensagens trocadas/enviadas pelo assediador para o celular e nas redes sociais também são provas. “É importante dar print nas mensagens”.
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Provas físicas: se a violência deixar marcas corporais, como hematomas, manchas, mordidas, a mulher pode fotografar para que seja feito, posteriormente, exame de corpo de delito. O caminho para dar sequência à denúncia é ir à delegacia, que encaminhará a mulher para o IML para o exame.
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5º. Sistema de saúde público também está do seu lado
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Se a agressão é um ato mais violento, a mulher pode precisar de atendimento médico. Buscar hospitais e unidades de saúde públicas deve ser porta de entrada para receber apoio — se precisar tomar medidas de profilaxia pra evitar Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e gravidez — e lidar com a agressão.
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Mais formas de denunciar
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1º. Vi alguém sendo beijada à força na balada. O que fazer?
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Além da vítima, terceiros podem registrar boletim de ocorrência e fazer a denúncia contra o agressor, independentemente da vontade da vítima. “É o que chamamos de ação penal pública incondicionada. Neste caso, o Ministério Público pode e deve agir contra o agressor. O denunciante precisará informar, entretanto, algum elemento que identifique a vítima, porque ela também será ouvida”.
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2º. Estava em um bar e rolou um caso assim. Não vi, mas fiquei sabendo. O que fazer?
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Nem sempre bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais contribuem com informações sobre o ato criminoso. Eles tentam acobertar casos como esses, com medo de abalar a reputação do local. Frequentadores e pessoas envolvidas com o tema podem pressionar um posicionamento dos responsáveis pelo espaço, compartilhando a história nas redes sociais.
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“Vemos, agora, que a sociedade tem essa indignação. Quando acontece um caso de assédio no metrô, no ônibus, é comum ver que os próprios usuários se manifestam contra isso”, pondera Silvia. Assim, a sociedade deixa de naturalizar o fato de que “foi só um beijo ou foi só uma encoxada. Essas situações são traumáticas e gravíssimas para a vítima”.
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