HOME

Home

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva através da nova Delegacia Virtual

Saiu no site Bnews.

Veja Publicação original. Mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva através da nova Delegacia Virtual

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva e registrar os crimes, a partir desta quinta-feira (20), através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil lançada nesta manhã. Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA) também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos.

No site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br a vítima iniciará o processo de registro. Um atalho (link) também ficará disponível no portal da SSP-BA. Na sequência, aparecerá uma página com as instruções de uso e também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.

Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.

“A ampliação da Delegacia Digital estava em fase intermediária, mas, diante da pandemia e da necessidade de redução de circulação de pessoas, aceleramos o processo e estamos entregando a ferramenta renovada”, ressaltou o secretário da segurança Pública, Maurício Teles Barbosa. Acrescentou que a medida foi possível por conta do empenho das equipes da Superintendência de Gestão Tecnológica Organizacional (SGTO) e da Polícia Civil.

De acordo com a SSP-BA, não poderão ser registrados na plataforma, casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.

Pós registro

Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá ficar atenta à sua caixa de e-mail, por onde receberá o Boletim de Ocorrência e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.

Outra novidade da Delegacia Digital está no formulário. Foram acrescentados os campos para inclusão do CPF e da identidade sexual e de gênero. “Essa plataforma virtual permanecerá em constante atualização para melhor atender o cidadão baiano e os turistas”, completou Barbosa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Veja também

HOME