Saiu no site MIGALHAS
Com mais mulheres do que homens nos quadros da OAB, o ambiente jurídico ainda enfrenta desafios de desigualdade.
O perfil da advocacia brasileira vem mudando de forma significativa. Em 2021, pela primeira vez, o número de advogadas ultrapassou o de advogados registrados na OAB. Este marco histórico se manteve segundo dados do “PerfilADV – 1º Estudo sobre o Perfil Demográfico da Advocacia Brasileira”, realizado em 2023/24.
De acordo com a pesquisa, a advocacia é majoritariamente feminina, com 50% de mulheres e 49% de homens.
No estudo, a autodenominações que não se enquadram estritamente nas categorias “feminino” e “masculino”, representaram menos de 1% do total das entrevistas. Dentre estas, 0,2% se identificaram como pessoa não binária, 0,1% como transgênero, 0,1% como travesti e 0,1% como outras identidades.
Regionalmente, as mulheres também predominam, sendo a maioria em 19 Estados.
Contudo, apesar de serem maioria, as mulheres ainda enfrentam desigualdades no mercado de trabalho. Em 2022, o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística reportou que, embora elas dominem as matrículas no ensino superior, representando 58,4%, a taxa de ocupação entre elas é significativamente menor do que entre os homens, 46,3% contra 63,3%, respectivamente. Além disso, mesmo com formação superior, as mulheres ganham menos que os homens em posições e cargos similares.
Na advocacia esse cenário desigual também se repete. De acordo dados do estudos representados na tabela abaixo, as duas primeiras faixas de renda familiar são representadas por 52% das mulheres, contra 39% entre os homens. Ou seja, elas ocupam as faixas com menores rendas.
Já nas duas faixas seguintes, os homens têm números mais expressivos: 43%, contra 35% entre as mulheres.
Social
Além disso, o ambiente jurídico também reflete as desigualdades estruturais que afetam mulheres e outros grupos sociais. De acordo com o estudo, o assédio no ambiente de trabalho jurídico continua sendo uma questão crítica, levando a CNMA – Comissão Nacional da Mulher Advogada a promover políticas para mitigar essas violações.
Uma conquista legislativa significativa foi a lei 14.612/23, que reforça a classificação do assédio moral, sexual e outras formas de discriminação como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Ademais, a luta pela valorização da advocacia feminina ganhou destaque com a I Conferência Nacional da Mulher Advogada em 2015, levando à formulação de políticas mais robustas.
Em 2016, a lei 13.363/16 foi aprovada, garantindo direitos específicos para advogadas gestantes, lactantes ou adotantes, demonstrando um progresso significativo na legislação.